Aprovado PL que cria campanha anticrimes contra a mulher

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na noite de 18/12, o Projeto de Lei 257/2012, de Analice Fernandes (PSDB), que institui a campanha de conscientização e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher. A proposta segue agora para a sanção do governador.
Segundo a parlamentar, o PL é uma das alternativas que apresentamos para engajar o Poder Público estadual no movimento de toda a sociedade para que a violência deixe de ser realidade presente e cruel no cotidiano da mulher brasileira. A campanha proposta pelo Projeto de Lei 257/2012 deverá ser realizada durante o mês de novembro, pois estatisticamente em dezembro há aumento significativo dos atos de violência contra a mulher, principalmente no que se refere aos crimes de homicídio doloso, lesão corporal dolosa e ameaça.
Esses dados foram levantados pela aplicação da Lei 14.545/2011, oriunda de PL da deputada Analice Fernandes, que determina que o Executivo deve manter organizado um banco de dados destinado a dar publicidade aos índices de violência contra a mulher, para embasar a formulação de políticas de segurança pública no Estado de São Paulo.
Segundo esses dados, há aumento dos índices de violência contra a mulher. Segundo a Fundação Perseu Abramo, o número de brasileiras espancadas permanece altíssimo, mas diminuiu de uma a cada 15 segundos para uma em cada 24 segundos ou de 8 para 5 mulheres espancadas a cada 2 minutos.
Além de agressões físicas e morais, é ainda grande o número de casos de violência sexual e assédio, nas quais patrões, desconhecidos e parentes como tios, padrastos ou outros contribuíram em todas as demais modalidades de violência, enquanto o parceiro (marido ou namorado) é o responsável por 80% dos casos reportados.
Assim, a campanha proposta pelo PL 257/2012 terá a finalidade de prevenir e inibir esse tipo de delito, que frequentemente ocorre dentro do próprio lar. Dentre as ações propostas, estão a conscientização sobre os principais fatores que levam a crimes contra a mulher e a forma de minimizá-los e evitá-los, o estímulo, através de canais específicos, de denúncias sobre esses crimes e a divulgação das punições previstas na legislação.
Notícias mais lidas
- Deputado participa de missão oficial a Taiwan e busca ampliar cooperação com potência asiática
- Entra em vigor hoje o novo Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804
- Aprovado na Alesp, novo valor do Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804, é sancionado
- Deputado aciona MP e PGE para impedir ato de partido em celebração ao ataque do Hamas a Israel
- Governo envia à Alesp projetos com diretrizes orçamentárias para 2026 e reajuste do mínimo paulista
- São Vicente: a importância histórica da primeira cidade do Brasil
- Vitória dos pescadores: artigo que restringia acesso ao seguro-defeso é suprimido
- Alesp aprova projeto que garante piso salarial nacional a professores paulistas
- Sindicatos da Polícia Civil cobram envio de projeto da nova Lei Orgânica à Alesp
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações