Chega à Assembleia projeto sobre plano de carreira para médicos da rede estadual
19/10/2012 20:56 | Da Redação Fotos: Assessoria de Imprensa Palácio dos Bandeirantes
O governador Geraldo Alckmin enviou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 39/2012, que estrutura nos quadros das Secretarias de Estado e das Autarquias, a carreira de médico, destinada às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, atenção integral à saúde e perícias.
O anúncio do chamado plano de carreira para os médicos foi feito pelo governador na data em que se comemorou o Dia do Médico, 18/10, e promete terminar com a disparidade salarial da categoria.
Atualmente, a média salarial dos médicos da rede estadual é de R$ 3,7 mil. "Há muita disparidade, o salário médio de um médico que trabalha por 20 horas varia de R$ 2.100 a R$ 4 mil, dependendo do local de trabalho. Agora será igual", afirmou o governador ao informar o envio do projeto.
O PLC prevê a implantação de três classes de profissionais: médico I, médico II e médico III. Os médicos que pertencerem à classe III cumprirão carga horária de 40 horas semanais e receberão até R$ 14,7 mil, além de outras gratificações, segundo informações do Portal do Governo do Estado.
O anteprojeto proposto pelo secretário estadual da Saúde, Giovanni Guido Cerri, ao governador, e que serviu de base para o projeto apresentado à Assembleia, está consubstanciado nos seguintes aspectos básicos:
Jornada de trabalho
O PLC 39/2012 institui a possibilidade de ingresso na carreira de médico em duas jornadas de trabalho: Jornada Integral de Trabalho, caracterizada pelo cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, salvo as exceções legais; e Jornada Parcial de Trabalho, caracterizada pelo cumprimento de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
Fica facultado aos dirigentes das unidades de saúde estabelecer critérios de cumprimento da jornada de trabalho, observada a necessidade dos serviços, de modo a atender adequadamente a demanda.
Os médicos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2012, passam a se sujeitar ao regime proposto. Os Médicos submetidos à Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica (12 horas) e à Jornada Ampliada de Trabalho Médico (24 horas) ficam mantidos em suas jornadas de trabalho. O anteprojeto abrange tanto os médicos regidos pelo Estatuto quanto pela legislação trabalhista, no âmbito da Administração Direta e Indireta.
Composição da carreira
A carreira de médico será constituída de 3 (três) classes, identificadas por algarismos romanos de I a III, escalonadas de acordo com as exigências de maior capacitação para o desempenho de atividades. Os vencimentos e salários ficam fixados de acordo com a jornada de trabalho a que estejam sujeitos.
Os cargos vagos serão preenchidos mediante concurso público, com provas de conhecimentos específicos e prova de títulos, com requisitos de: registro no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp); certificado de conclusão de residência médica ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Prêmio de Produtividade
Propõe-se a instituição do Prêmio de Produtividade Médica (PPM), aos servidores integrantes da carreira de médico, em efetivo exercício, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.
O valor do PPM será calculado mediante aplicação de coeficientes fixados nos anexos que integram o anteprojeto sobre a Unidade Básica de Valor (UBV), ponderado conforme o resultado obtido em processo de avaliação.
Gratificações
Propõe-se ainda a Gratificação por Regime de Dedicação Integral (GRDI) aos servidores sujeitos à jornada de tempo integral (40 horas semanais), no valor de 50% sobre o valor da referência em que estiver enquadrado o respectivo cargo ou função-atividade.
A Gratificação Pro Labore estabelece percentuais para a retribuição pelo exercício das funções de direção, chefia, supervisão e encarregatura, que incidirão sobre o valor da referência M-I. Está previsto que essa gratificação será computada para o cálculo do 13º salário, das férias e do acréscimo de 1/3.
A Gratificação de Preceptoria estabelece critério de cálculo de seu valor, conforme coeficientes incidentes sobre a UBV e considerada a jornada de trabalho.
O projeto estabelece ainda o limite de plantões para carga horária específica.
Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br
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