Quem estiver fora do domicílio eleitoral deve justificar a ausência
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no próximo domingo, 7/10, precisará justificar a ausência por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da votação.
O formulário RJE pode ser retirado nos cartórios eleitorais e nas páginas on line dos tribunais eleitorais de cada região. Caso não seja entregue no dia das eleições, o eleitor tem 60 dias após cada turno da votação para entregar pelos correios ou pessoalmente um requerimento ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Se o preenchimento estiver com dados incorretos ou que não permitam identificar o eleitor, a justificativa será desconsiderada.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a situação do título de eleitor e local de votação. Basta preencher com nome completo, data de nascimento e filiação materna.
O voto
O primeiro registro de votação no Brasil ocorreu no dia 23 de janeiro de 1532, na primeira vila fundada pela Coroa Portuguesa, a de São Vicente, para eleger o Conselho Municipal. Em eleição indireta, foram eleitos seis representantes que escolheram os oficiais do conselho.
O título de eleitor obrigatório foi instituído em 1881 após reforma eleitoral. A obrigatoriedade do voto entrou em vigor a partir do estabelecimento da atual Constituição Federal de 1988, a qual determina em seu artigo 14, inciso 1º, que todos os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70, desde que alfabetizados, são obrigados a votar. A proibição do voto se restringe a estrangeiros e a todos que estiverem prestando o serviço militar obrigatório.
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