Incentivo à doação de sangue e de medula óssea
É sabido que os estoques dos bancos de sangue está sempre no limite, e a única forma de regulá-los é a doação,. Para incentivá-la, Carlos Grana (PT) apresentou o Projeto de Lei 465/2012, que propõe a redução da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores regulares de sangue e para cadastrados no banco de dados como possíveis doadores de medula óssea.
"Sabemos perfeitamente que Sangue Humano não pode ser objeto de comercialização. Não é a intenção desta Lei promover formas diferentes ao estabelecido, mas, ao nosso juizo, seria uma forma de contemplar o doador de carteira, aquele qu,e mesmo sem ter campanha de coleta, mesmo sem ter qualquer direcionamento, sem atender pedidos de amigos ou parentes, regularmente comparece nos órgãos oficiais e promove a doação, inclusive há casos em que o doador adota a postura como compromisso de vida", diz Grana na justificativa do projeto.
A redução é de 50% de taxas de inscrições nos concursos públicos realizados no âmbito do Estado de São Paulo. Para obtenção do desconto, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a duas vezes em um período de 12 meses, promovida à órgãos oficiais ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou por Município.
O projeto fixa também que a comprovação da qualidade de doador de sangue, bem como de cadastrado como doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora ou entidade responsável de cadastro de doador de medula óssea, que deverá ser juntado no ato de inscrição.
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