Opinião - Crimes hediondos

Esse projeto do senador Lobão Filho, dos mais oportunos, já foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado e inclui na Lei dos Crimes Hediondos as ações de corrupção
21/09/2012 11:22 | Welson Gasparini*

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Em recente pronunciamento na tribuna da Assembleia, fiz questão de evidenciar o meu apoio ao projeto do senador Lobão Filho (PDMB/MA), apresentado no Senado, buscando transformar em crimes hediondos desvios de verbas das áreas de educação e saúde nas administrações públicas. O desvio de verba, em qualquer área da administração pública, é crime, e mais ainda em áreas fundamentais como educação e saúde, nas quais são tão gritantes as dificuldades. Merece, pois, ser considerado e tratado como crime hediondo.

Esse projeto do senador Lobão Filho, dos mais oportunos, já foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado e inclui na Lei dos Crimes Hediondos as ações de corrupção, peculato ou formação de quadrilha quando estiverem relacionadas a licitações, contratos, programas e ações nas áreas de educação e saúde.

O objetivo da proposta do senador " daí o meu apoio irrestrito " é endurecer as penas para evitar fraudes com recursos públicos nessas duas áreas, essenciais para o desenvolvimento econômico-social de nosso país. Conforme esclareceu o senador na sua justificativa, 70% dos recursos públicos desviados no Brasil são das áreas de educação e saúde; apenas entre 2007 e 2010 foram desviados nessas duas áreas, comprovadamente, mais de R$ 600 milhões.

O importante da classificação desse delito na categoria dos crimes hediondos é o fato de se tornarem inafiançáveis. Isto é: os criminosos podem ter o dinheiro que for mas não poderão pagar fiança e irão direto para a cadeia, com penas de até 30 anos de reclusão.

Essa energia realmente precisa ser aplicada na punição a esses bandidos que ganham dinheiro em cima da desgraça de uma população tão carente de atendimento médico e de um ensino de melhor qualidade.

Mas, entretanto, a meu ver, a punição deve ser ainda mais ampla: quem se locupletar de dinheiro público precisa, isso sim, ser condenado a devolvê-lo de onde foi retirado para ser aplicado segundo sua finalidade original.

A impunidade é um estímulo à delinquência; enquanto os delinquentes " e nesse caso se enquadram os malversadores do dinheiro público " não forem exemplarmente punidos, sempre haverá quem se sinta tentado a praticar o mesmo tipo de delito.

Quem for flagrado desviando verbas da saúde, da educação, da habitação, dos transportes ou qualquer outra área deve ser punido não apenas com penas de privação da liberdade como, sobretudo, com penas pecuniárias, sendo condenado a devolver o indevido com juros e correção monetária.



*Welson Gasparini é deputado estadual (PSDB), advogado e ex-prefeito de Ribeirão Preto.

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