Visita técnica para elaboração de orçamento deverá ser gratuita
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 536/2012, de autoria da deputada Analice Fernades (PSDB), que trata da proibição de cobrança da taxa de visita técnica ao consumidor, seja por parte de empresas ou de técnicos autônomos, para elaboração de orçamento de prestação de serviços. A fiscalização da medida ficará por conta da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP).
A parlamentar ressaltou que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
Ainda de acordo com o CDC, o prestador fica obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, bem como as condições de pagamento e as datas de inicio e término dos serviços. "Elaborado o orçamento, que é obrigatório, o prestador de serviços deve garantir sua validade durante dez dias. Se o prestador esquecer de algum detalhe, como computar algum custo, ficará por seu custo, uma vez que o orçamento não poderá ser alterado."
A legislação entrará em vigor na data de sua publicação.
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