Comissão especial apresenta PLC que cria nova classificação para estâncias turísticas
10/08/2012 19:38 | Da Redação


Membros da comissão especial criada em 2011 com o objetivo de aprimorar o processo de criação de estâncias, os deputados João Caramez (PSDB), Beto Tricoli (PV), André do Prado (PR), Ed Thomas (PSB), Sebastião Santos (PRB) e Itamar Borges (PMDB), além de Orlando Bolçone (primeiro suplente do PSB que exerceu mandato até julho de 2012) apresentaram o Projeto de Lei Complementar 32/2012, que estabelece condições e requisitos para a classificação de estâncias e de municípios de interesse turístico, que deverá acontecer por meio de lei estadual aprovada pela maioria dos membros da Assembleia Legislativa (48 deputados).
Para receber o status de estância, o município deve ser destino turístico consolidado, com fluxo permanente de visitantes. Deve também possuir expressivos atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, naturais, culturais ou artificiais, que identifiquem a sua vocação (veja box), além de boa oferta de serviços de hospedagem, alimentação, transporte, segurança e atendimento médico emergencial.
Outra classificação trazida pelo PLC é a de município de interesse turístico. Para essa categoria as exigências são menores: basta haver potencial turístico e serviços básicos, além de infraestrutura de saneamento capaz de atender às populações fixas e flutuantes.
Conselho Municipal de Turismo
A cidade pleiteante da condição de estância ou de município de interesse turístico deve contar com um plano diretor de turismo " aprovado e revisado a cada três anos " e manter um Conselho Municipal de Turismo, de caráter deliberativo, constituído representantes de organizações dos setores de hospedagem, alimentação, comércio e receptivo turístico, além de representantes da administração municipal nas áreas de turismo, cultura, meio ambiente e educação.
Aval do Executivo
A comissão da Assembleia Legislativa incumbida de apreciar os pedidos de classificação de municípios como estância turística ou de interesse turístico encaminhará toda a documentação comprobatória ao órgão técnico competente de turismo do Estado para sua manifestação, em 180 dias, quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos.
Também caberá ao Poder Executivo propor projeto de lei revisional das estâncias e dos municípios de interesse turístico a cada quatro anos, ratificando ou revogando a condição de cada cidade.
Regras de transição
Os municípios atualmente classificados por lei como estâncias balneárias, hidrominerais, climáticas e turísticas passarão a ser classificados simplesmente como estâncias turísticas, mas poderão utilizar a terminologia anteriormente adotada para efeito de divulgação dos seus principais atrativos, produtos e peculiaridades.
O primeiro projeto de Lei Revisional das Estâncias deverá ser apresentado em até quatro anos após a publicação da nova lei complementar, período em que as atuais estâncias deverão se adequar às exigências, sob pena de perderem a classificação. Para isso deverão aplicar parte dos recursos oriundos do Fundo de Melhoria das Estâncias (FME) em obras e serviços de infraestrutura básica.
O FME será mantido pelo Estado e terá dotação orçamentária anual, nunca inferior a 10% da totalidade da arrecadação dos impostos municipais das estâncias no exercício imediatamente anterior, devendo a lei fixar critérios para a transferência e aplicação dos recursos.
Comissão especial
Com o intuito de aprofundar os estudos a respeito do tema, a Comissão Especial das Estâncias promoveu reuniões para ouvir os representantes do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam), do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (Dade), da Secretaria da Fazenda, do Conselho Estadual de Turismo e da Associação das Prefeituras das Cidades Estância do Estado de São Paulo (Aprecesp), além do secretário estadual de Turismo, Márcio França.
Segundo o presidente do órgão técnico, João Caramez (PSDB), a colaboração desses representantes, bem como do Conselho Estadual de Turismo, foi fundamental para que se chegasse a uma proposta consensual, com critérios técnicos atuais, objetivos e justos. "Este PLC será um grande avanço para o turismo de São Paulo e para os municípios que investem nesse importante setor econômico", ressaltou Caramez. (FR)
Segmentação do turismo baseada nas definições do órgão de turismo nacional
Turismo Social: é a forma de conduzir e praticar a atividade turística promovendo a igualdade de oportunidades, a equidade, a solidariedade e o exercício da cidadania na perspectiva da inclusão;
Ecoturismo: segmento da atividade turística que utiliza, de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações;
Turismo cultural: compreende as atividades turísticas relacionadas à vivência do conjunto de elementos significativos do patrimônio histórico e cultural e dos eventos culturais, valorizando e promovendo os bens materiais e imateriais da cultura;
Turismo religioso: configura-se pelas atividades turísticas decorrentes da busca espiritual e da prática religiosa em espaços e eventos relacionados às religiões institucionalizadas, independentemente da origem étnica ou do credo.
Turismo de estudos e intercâmbio: constitui-se da movimentação turística gerada por atividades e programas de aprendizagem e vivências para fins de qualificação, ampliação de conhecimento e de desenvolvimento pessoal e profissional;
Turismo de esportes: compreende as atividades turísticas decorrentes da prática, envolvimento ou observação de modalidades esportivas.
Turismo de pesca: compreende as atividades turísticas decorrentes da prática da pesca amadora;
Turismo náutico: caracteriza-se pela utilização de embarcações náuticas com a finalidade da movimentação turística;
Turismo de aventura: compreende os movimentos turísticos decorrentes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo;
Turismo de sol e praia: constitui-se das atividades turísticas relacionadas à recreação, entretenimento ou descanso em praias, "Turismo de Esportes compreende as atividades turísticas decorrentes da prática, envolvimento ou observação de modalidades esportivas". Turismo de Negócios & Eventos compreende o conjunto de atividades turísticas decorrentes dos encontros de interesse profissional, associativo, institucional, de caráter comercial, promocional, técnico, científico e social;
Turismo rural: é o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade.
Turismo de saúde: constitui-se das atividades turísticas decorrentes da utilização de meios e serviços para fins médicos, terapêuticos e estéticos.
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