Produtos devem ter etiquetas impressas com letras de fácil leitura
O Projeto de Lei 1.133/2011, de Adilson Rossi (PSB), obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disporem as etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível, com letras de fácil leitura por idosos ou pessoas que tenham a visão prejudicada por alguma deficiência. A penalidade pelo descumprimento da norma será a multa prevista no Código de Defesa do Consumidor, a ser graduada conforme a regulamentação desta lei pelo Poder Executivo.
Na justificativa do projeto, o deputado explica que os consumidores idosos e deficientes visuais enfrentam grandes dificuldades nos estabelecimentos de comércio ou de serviços quando precisam ler as etiquetas de preços, informações e demais referências aos produtos comercializados. "A despeito de o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 31, já determinar de modo geral tal prerrogativa, convém destacá-la de modo específico, na legislação do Estado, que, a propósito, é concorrente no que diz respeito aos direitos do consumidor".
Rossi destaca ainda a atenção especial que deve ser dada àqueles que têm diminuição da visão, por isso Estado deve diminuir obstáculos que lhes são infligidos. (FRC)
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