Opinião - Álcool e direção, mistura que não combina
09/11/2011 16:30
A imprensa de grande circulação dedicou muito espaço, na última semana, para traçar um panorama do consumo de álcool por motoristas brasileiros. Segundo estatísticas da Polícia Rodoviária Federal, essa é uma das principais causas de acidentes envolvendo veículos no trânsito do país.
Como se sabe, a Lei 11.705/2008, apelidada de Lei Seca, modificou o Código de Trânsito Brasileiro, proibindo o condutor de veículo de consumir bebida alcoólica em quantidade superior a dois decigramas por litro de sangue. Portanto, a lei foi alterada para proibir o consumo de praticamente qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos. Com a regra, o motorista flagrado com excesso de álcool no sangue receberá uma punição mais severa, que implica multa de 957 reais, mais perda da carteira por um ano e apreensão do veículo.
Infelizmente, apesar da proibição explícita, as estatísticas não apresentaram melhora significativa. Tanto que foi preciso o Supremo Tribunal Federal confirmar, através de decisão inédita, que os motoristas que forem flagrados infringindo a Lei Seca responderão criminalmente, com risco de prisão, ainda que não causem efetivamente algum acidente.
Mas o rigor da lei não é suficiente. Para que haja o cumprimento da norma, compete ao governo do Estado intensificar a fiscalização. Por essa razão, recentemente propus uma indicação, sugerindo ao governador que determine, em caráter de urgência, a ampliação do efetivo da Polícia Militar destacado especificamente para a realização da fiscalização de motoristas embriagados, aumentando os pontos de bloqueio em todas as regiões do Estado.
E o tema vai além. Afinal, vários estudos comprovam que é na infância e adolescência que acontece o primeiro contato com o álcool. Pensando de forma ampla, não adianta somente restringir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas. Devemos mudar a cultura que incentiva o consumo precoce e tolera a venda de bebidas alcoólicas a menores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, já estipulava penalidades para quem comercializasse bebidas alcoólicas para crianças. Apesar disso, o texto ainda é desrespeitado por muitos estabelecimentos.
Tal desacato fez com que o governador Geraldo Alckmin enviasse à Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê o aumento das punições a estabelecimentos comerciais que venderem bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. As multas para os infratores poderão chegar a R$ 87,2 mil e o local correrá o risco de fechar as portas por até 30 dias.
Em setembro de 2011 a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto. E, no dia 19/10, o governador sancionou o texto, que entrará em vigor em 30 dias.
O que cabe a nós, como cidadãos, é fiscalizarmos e obedecermos a lei para que o álcool pare de destruir famílias, vidas e sonhos.
*André Soares é advogado e deputado estadual pelo DEM
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