Opinião - Mobilidade Urbana Sustentável
07/11/2011 16:26
Mobilidade Urbana Sustentável é o resultado de um conjunto de políticas de transporte e circulação que visam proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, abordagem que tem como centro das atenções o deslocamento das pessoas e não dos veículos.
Acesso amplo e democrático ao espaço urbano significa promover a inclusão social, a equiparação dos direitos, o exercício da cidadania das pessoas com deficiência e idosos e promover a inclusão social através de uma sociedade mais justa e igualitária, fomentar um amplo processo de humanização a partir do respeito às necessidades de todas as pessoas para usufruírem a cidade.
Assim se expressa o Ministério das Cidades sobre o que considera um desafio colocado para todos os brasileiros " a acessibilidade vista como parte de uma política que fará o resgate da cidadania, em um trabalho a ser realizado através de esforços combinados das três esferas de governo.
Princípios legais que venham ao encontro da dignidade humana, da igualdade e do direito de ir e vir das pessoas com deficiência são normatizados a partir da Constituição Federal de 1988 e, foi somente no dia 2 de dezembro de 2004 que o Poder Executivo Federal regulamentou, através do Decreto 5.296, as Leis 10.048/00 e 10.098/00.
Essas leis são fundamentais para a elaboração de políticas públicas para as pessoas com deficiência nas três esferas do governo, as quais estabelecem normas gerais e critérios básicos à promoção da acessibilidade. A Lei Federal 10.048/00 trata do atendimento prioritário e de acessibilidade nos meios de transporte e inova ao introduzir penalidades ao seu descumprimento; e a Lei Federal 10.098/00 subdivide o assunto em acessibilidade ao meio físico, aos meios de transporte, na comunicação e informação e em ajudas técnicas.
O entendimento dessas legislações está nas responsabilidades de cada um no processo de tornar as cidades acessíveis, desde a construção de espaços novos ou a reforma dos já existentes, ou seja, a efetividade só será obtida com políticas públicas que as tirem da teoria e as tornem realidade. Em 2007, venceram quase todos os prazos concedidos nas leis aprovadas em 2000 para que os espaços urbanos fossem adequados às pessoas com deficiência, idosos, gestantes e obesos, mas o cumprimento deixa muito a desejar.
Segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) 2011, o Brasil tem mais de 28 milhões de pessoas com deficiência e baixos investimentos na acessibilidade, principalmente na área de turismo. A associação destaca que os hotéis, meios de transporte e pontos turísticos nacionais não estão preparados para receber esse público.
O Brasil sediará em 2016, daqui a cinco anos, a Paraolimpíada, onde atletas com deficiência esperam encontrar oportunidades iguais, em seus direitos de ir e vir. Este é um exemplo, mas a adaptação às normas de acessibilidade (mobilidade urbana sustentável), com projeto elaborado por arquiteto ou engenheiro, prevendo, caso a caso, as adequações necessárias, deve passar a fazer parte de nosso dia-a-dia como um termo de compromisso de ajustamento de conduta com a nossa consciência.
* Ed Thomas é líder do PSB e coordenador das frentes parlamentares em Defesa das Apaes e pela Disseminação e Defesa dos Objetivos do Milênio.
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