Proposta estipula quem será beneficiário do trabalho da Defensoria Pública
Se aprovado, projeto limitará atendimento a famílias com renda de até R$ 2.325,
Tramita na Assembleia o Projeto de Lei 217/2009, do deputado Rui Falcão (PT), que define os beneficiários da assistência judiciária gratuita, para efeitos do disposto no artigo 2º da Lei Complementar 988, de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de defensor público.
A iniciativa estabelece que a pessoa para receber assistência jurídica gratuita através da Defensoria Pública tenha renda familiar de até R$ 2.325; não seja proprietária, titular de direito de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis, ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 50 vezes o valor do teto da renda familiar; e não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 vezes o mesmo valor de referência. A medida prevê também reajuste anual desse valor de acordo com a variação do salário mínimo nacional.
Na justificativa do projeto, o deputado Rui Falcão alega que o atendimento do órgão foi até o momento regulado pela Resolução 89/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública, que estabeleceu renda familiar de até R$ 1.350 para os que podem requerer a assistência jurídica gratuita, mas que, de acordo com a legislação que criou a Defensoria, a definição de quem são as pessoas precisa ser estabelecida em lei.
Em relação à correção do valor máximo de renda, afirma o deputado: "Com a ampliação do atendimento pretendida pelo projeto, mais 3 milhões de pessoas que tem rendimento de 3 a 5 salários mínimos poderão vir a ser beneficiadas quando, em algum momento de suas vidas necessitarem ingressar com ação para garantia de seus direitos". E cita como exemplo de custos advocatícios a separação judicial ou investigação de paternidade, que custam em média R$ 2.561,38, conforme Tabela de Honorários da OAB, enfatizando: "É elementar concluir que uma pessoa que tem renda familiar de R$ 1.350 não pode arcar com essa despesa. Esse critério é impeditivo do acesso à Justiça, eis que o cidadão deixa de procurar o serviço gratuito sem nenhuma possibilidade de buscar a efetivação dos direitos".
A íntegra do Projeto de Lei 237/2009 e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.
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