Estado poderá desistir de cobrar judicialmente débitos de pequeno valor
23/09/2010 19:40
No último dia 22/9, o governador enviou pedido de tramitação em urgência para o Projeto de lei 565, de 2010, de autoria do próprio Executivo. O PL, que havia sido enviado à Assembleia em 29/7, autoriza o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da Procuradoria Geral do Estado, a não propor ações, inclusive de execuções fiscais, assim como requerer a desistência das ajuizadas, para cobrança de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), valor que corresponde atualmente a menos de R$ 10 mil.
O projeto originou-se de estudos realizados em conjunto pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda, que propuseram que a cobrança judicial fique reservada aos débitos mais expressivos. Isso irá proporcionar um "melhor desempenho na recuperação e no incremento da arrecadação da dívida ativa, conforme vem sendo preconizado pelo Conselho Nacional de Justiça".
Segundo estudo do Tribunal de Justiça de São Paulo, as execuções fiscais acabam levando dez anos para seu processamento, gerando acúmulo de trabalho funcional e despesas, uma vez que "o custo médio de um processo de execução fiscal, em 2006, era de R$ 576,40". Ainda segundo o TJ, tramitam em primeira instância mais de 16 milhões de processos, sendo que 9 milhões tratam de execuções fiscais sendo, em sua maioria, relativos a cobrança de pequenos valores.
Por esse motivo, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo recomendou, em 2008, que o Estado de São Paulo adotasse medidas no sentido de isentar de cobrança débitos cujo valor executado fosse superior à importância do crédito em perspectiva. Outras medidas, como a implantação, pela Procuradoria-Geral, de sistema informatizado de gerenciamento e controle da dívida ativa, foram tomadas.
A aprovação do PL 565/2010 permitirá ainda maior brevidade na informatização do Judiciário Paulista, com a implantação do sistema de execução fiscal eletrônica. Por fim, os débitos de valor igual ou inferior a 600 Ufesp, mesmo não estando ajuizados, serão inscritos no Cadin Estadual, e continuarão sendo cobrados administrativamente pelos órgãos e entidades titulares dos créditos e pela Procuradoria-Geral do Estado.
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