O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira, 22/2, o Projeto de Lei 30/2010, do deputado Roberto Felício (PT), que regulamenta o tempo que os alarmes sonoros de veículos e residências podem ficar disparados. Na mesma data, foi ainda aprovado o PL 190/2010, do Executivo, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao município de Praia Grande, imóvel com 67.057,17m², destinado à regularização fundiária para atender famílias de baixa renda que ocupam a área. Alarmes De acordo com o texto do PL 30/2010, os alarmes sonoros não poderão ficar disparados por mais que dois minutos consecutivos. As empresas terão seis meses de prazo para adequarem o produto à nova determinação legal. A medida para se tornar efetivamente lei depende ainda de sanção do governador. O texto também determina que a fiscalização do cumprimento da norma fique a cargo da Secretaria do Meio Ambiente e de convênios firmados pela pasta com esse objetivo. Os proprietários ou responsáveis pelo imóvel ou veículo cujo alarme ultrapasar o tempo permitido ficarão sujeitos a multa no valor de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Empresas de vigilância, fabricantes de alarmes e as empresas responsáveis pela instalação e manutenção dos mesmos responderão solidariamente pelo descumprimento da lei. O deputado Roberto Felício declara, na justificativa que acompanha o PL 30/2010, que o objetivo de sua proposta é combater a poluição sonora. A íntegra dos projetos aprovados e sua tramitação estão disponíveis para consulta no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.