Comissão de Defesa do Consumidor tem novo vice-presidente
26/12/2005 16:55
Milton Vieira foi eleito vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores na reunião de 22/12. Desde sua primeira legislatura o parlamentar vem atuando com expressão na área, defendendo por meio de seus projetos os interesses dos consumidores.
Estão em tramitação na Casa vários projetos de sua autoria que defendem os direitos do consumidor, como o PL 454/2001, que obriga os fornecedores de serviços mensuráveis, como água, luz, gás e telefone, a manterem postos de atendimento aos consumidores, o PL 303/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de contadores de pulsos em cada ponto de consumo, ou PL 521/2004, que proíbe a fixação de prazo para a utilização de crédito no sistema pré-pago, de qualquer serviço ou produto não perecível.
Com relação ao crédito dos consumidores, apresentou o PL 456/2001, que proíbe a cobrança de taxa de cadastro de consumidores quando da aquisição de produtos e serviços. Já o PL 171/2002 obriga o fornecedor a prestar atendimento gratuito ao consumidor e o PL 291/2003 determina prazo para que os consumidores sejam atendidos.
Objetivando baratear o valor das contas de consumo de água e esgoto, foi apresentado o PL 370/2003, que assegura aos usuários o direito à instalação de aparelho eliminador de ar em unidades servidas por esse serviço.
O PL 308/2004 proíbe a cobrança de valores oriundos de coleta por amostragem em contas de serviços essenciais mensuráveis. Isto significa que o funcionário do fornecedor não poderá lançar valores aleatórios de consumo ou fazer média das três últimas contas.
Foi apresentado ainda o PL 670/2005, que obriga as empresas públicas e privatizadas prestadoras de serviço de natureza pública, ou as empresas privadas, concessionárias de serviço público de energia elétrica, a removerem postes que estejam afixados em frente ao acesso das residências ou dos estabelecimentos comerciais.
A última propositura que defende interesses de consumidores é o PL 954/2005 que proíbe o fornecedor a negar crédito a consumidor que tenha sido inadimplente em período anterior, mas que haja quitado seu débito.
mvieira@al.sp.gov.br
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