Plenário aprova licença-maternidade de 180 dias para servidoras estaduais

A Assembléia Legislativa aprovou, nesta terça-feira, 24/6, o PLC 27/2008, de autoria do governador, que amplia os períodos da licença à gestante, da licença-paternidade e da licença por adoção. O projeto altera a Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), a Lei nº 500/1974, e Lei Complementar 367/1984.
À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 dias com vencimento ou remuneração, que poderá ser concedida a partir do oitavo mês de gestação, salvo prescrição médica em contrário.
Ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a licença, será esta concedida mediante a apresentação da certidão de nascimento, podendo retroagir até 15 dias.
Ao servidor público que adotar menor de sete anos, ou que obtiver judicialmente a sua guarda para fins de adoção, será concedida licença de 180 dias, com vencimentos ou remuneração integrais. No caso de a adoção ser feita por funcionários cônjuges ou companheiros, apenas um deles, o adotante, terá direito os 180 dias. O outro terá direito ao equivalente à licença paternidade, que foi ampliada para um para cinco dias.
Assim que a lei for publicada, a servidora que estiver em gozo licença fará jus ao acréscimo de 60 dias de benefício. O dispositivo também se aplica no caso de adoção, exceto se ambos os adotantes forem servidores.
Iniciativa
Na mensagem enviada ao Parlamento com a propositura, o governador explicou que, por motivo de ordem estritamente jurídica, fora compelido a vetar o PLC 13/2007, de autoria do deputado Edson Giriboni (PV), de teor similar ao do projeto agora aprovado. Segundo o texto, matérias que tratem do regime jurídico dos servidores públicos são de competência privativa do chefe do Poder Executivo, de maneira que o PLC 13/2007 continha insanável vício de iniciativa.
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