Multa para quem desperdiçar água
Da assessoria do deputado Luís Carlos Gondim
Para coibir o uso não-racional de água nas residências, no comércio e na indústria, o deputado Luís Carlos Gondim, vice-líder do PL, apresentou projeto de lei que propõe multa para quem for notificado e reincidir na prática de desperdício de água potável.
De acordo com o projeto, é considerado desperdício de água a lavagem de calçadas, ruas e veículos, rega de jardins e gramados com mangueira e utilização de máquinas de pressão de água a jato. As multas são de 25 Ufesps (R$ 287,25) para as residências, 50 (R$ 574,50) para o comércio e 100 (R$1.149,00) para a indústria.
"Como primeira medida, o Estado deverá fazer uma ampla divulgação de informações sobre os prejuízos à sociedade causados pelo uso indevido e não-racional da água. Na seqüência, será feita rigorosa fiscalização, que resultará em advertência ao usuário que for flagrado desperdiçando água. No caso de reincidência, será aplicada multa", informa Gondim.
Caberá ao Governo do Estado definir os órgãos responsáveis pela fiscalização, bem como os critérios que irão estabelecer os casos de uso não-racionalizado da água.
lcgondim@al.sp.gov.br
Notícias mais lidas
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações