Regulamentação de placas com numerário dobrado
O Projeto de Lei 247/08, que dispõe sobre a venda de placas de veículos automotores com numerário dobrado, foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 10/4. A escolha da combinação numérica das placas dos veículos é comum (em São Paulo cerca de 20% dos proprietários pedem a personalização das placas), mas "em nosso Estado não há uniformização de condutas e procedimentos administrativos relativos à possibilidade dessa escolha e à forma como ela é exercida", é o que diz o deputado Said Mourad (PSC), autor da proposição, que espera que seu projeto, se aprovado, preencha esta necessidade de regulamentação.
Este projeto não é conflitante com a competência federal de legislar sobre o trânsito, que é expressa no artigo 22 da Constituição Federal, e vem propor que no Estado de São Paulo a aquisição das placas de seqüência numérica escolhida seja possível mediante pagamento feito ao Detran pelo proprietário do veículo ou por despachante autorizado e a arrecadação será revertida para a Secretaria da Segurança Pública.Os preços a serem cobrados pela reserva de combinações numéricas vão variar entre 10 e 20 Ufesps.
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