Deputada na luta pelos direitos das crianças
Da assessoria da deputada Ana Martins
A deputada Ana Martins, líder do PCdoB na Assembléia Legislativa, participou, em 14/12, da audiência pública solicitada pelo deputado Carlinhos Almeida (PT), presidente da Comissão de Educação, com a finalidade de debater o Projeto de Lei 1756/2003, de autoria do Deputado Federal João Matos (PMDB/SC), que dispõe sobre a Lei Nacional da Adoção e está em tramitação no Congresso Nacional. Estiveram presentes a esta audiência as deputadas federais Ângela Gudagnin (PT) e Luiza Erundina (PSB), ambas de São Paulo, além de vários deputados da Casa.
Segundo Ana Martins, o PL em discussão aniquila o princípio constitucional do direito da criança e do adolescente à convivência familiar no seio de sua família biológica, previsto nos artigos 226 e 227 da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990). "Não defendemos este projeto porque, além de outras imperfeições, ele dá clara preferência à convivência familiar em família substituta por adoção", argumenta a parlamentar.
Para a deputada, especialista nos estudos de violência doméstica contra crianças e jovens, é preciso ampliar o debate acerca do tema e, principalmente, respeitar as opiniões dos movimentos, das entidades e dos profissionais que atuam junto ao cotidiano das crianças e dos adolescentes que carecem de amparo governamental.
Ana Martinsada, líder do PCdoB na Assembléia Legislativa, é defensora da efetiva aplicação do ECA como solução para o problema. "O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina com equidade e justiça o instituto da adoção, estabelecendo regras facilitadoras dessa forma de colocação em família substituta, sem prejudicar o direito à convivência com a família biológica. (...)", argumenta um trecho do documento assinado por dezenas de entidades engajadas nas lutas pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Esse movimento rejeita integralmente o PL em voga, que dispõe sobre a Lei Nacional de Adoção e, por isso, pede a sua retirada imediata.
Conforme a deputada e os que defendem a retirada do Projeto, ele cria a possibilidade de as adoções acontecerem por mero interesse econômico e não social. Este tipo de incentivo, conforme os opositores do Projeto de Lei nº 1756/2003, deve ser dado às famílias biológicas, o que poderia impedir o abrigamento e a necessidade de colocar a criança ou o adolescente em família substituta.
amartins@al.sp.gov.br
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