O Processo Eleitoral - O Senado e a primeira República
DA REDAÇÃO
A primeira Constituição republicana brasileira resultou do movimento político-militar que derrubou o período Imperial, em 1889, e foi inspirada
na organização política norte-americana. Rui Barbosa, eleito senador pela Bahia, foi relator da Carta que adotou o regime presidencialista como forma de governo e também o autor de 74 dos 90 artigos que a compuseram. Desde então, seus pensamentos fazem parte dos tópicos relativos à tributação de todas as Constituições do país.
No dia 24 de fevereiro de 1891 foi promulgada a nova Constituição do Brasil, a segunda da nossa História e a primeira da República, que vigorou até 1930 e sofreu pequena reforma em 1926. Aliás, o revisionismo da Lei Maior sempre esteve presente na ação dos legisladores, a partir do momento singular manifestado pelo constituinte Leopoldo de Bulhões, do Estado de Goiás, que no mesmo dia da promulgação da Constituição de 1891, levantou no Congresso a bandeira da sua revisão.
O primeiro presidente constitucional
A nova Constituição estabelecia a existência de três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O Poder Legislativo seria exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ambos eleitos pelo povo, elegendo-se três senadores para cada Estado e Distrito Federal, com mandato de nove anos. De acordo com o capítulo das Disposições Transitórias da Constituição de 1891, o Congresso Constituinte elegia o primeiro presidente da República e seu vice pelo voto indireto, o que ocorreu em 25 de fevereiro de 1891, quando o Marechal Deodoro da Fonseca foi proclamado o primeiro presidente constitucional do Brasil. Por ser amigo pessoal de D. Pedro II, sua legitimidade para assumir o controle do novo regime político era questionada pela oposição, que acusava-o de ser defensor da monarquia. Porém, sua atuação à frente do governo não condizia com esse pensamento.
Habituado à disciplina militar, o velho marechal irritava-se profundamente com a violência dos ataques que lhe eram desferidos pelos adversários. Com a aprovação de uma lei sobre a responsabilidade do presidente da República, provavelmente preparando o caminho para um impeachment, Deodoro resolveu atacar o Congresso e, em 3 de novembro de 1891, dissolveu-o. Assim, era proclamado o estado de sítio, que serviu de pretexto para a Marinha de Guerra rebelar-se e exigir sua renúncia, o que ocorreu em 23 de novembro de 1891. Deodoro, doente, retirou-se e foi substituído pelo vice-presidente Marechal Floriano Peixoto.
A Constituição
No texto constitucional, debatido e aprovado pelo Congresso Constituinte nos anos de 1890 e 1891, foram abolidas as principais instituições monárquicas, como o Poder Moderador, o Conselho de Estado e a vitaliciedade do Senado. Foi introduzido o sistema de governo presidencialista, exercido pelo presidente da República, chefe do Poder Executivo, que passou a ser eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, sem direito à reeleição. Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos.
O poder dos Estados, as antigas províncias, foi significativamente ampliado com a introdução do princípio federalista. Os Estados passaram a se organizar com leis próprias, desde que respeitando os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Seus governantes, denominados presidentes estaduais, passaram a ser eleitos também pelo voto direto. Foi abolida a religião oficial com a separação entre o Estado e a Igreja Católica, cuja unidade era fixada pela antiga Constituição Imperial.
Durante grande parte da Primeira República (1889-1930) desenvolveu-se um intenso debate sobre a necessidade de se reformar a Constituição de 1891. Muitos reformadores defendiam a ampliação dos poderes da União e do presidente da República como forma de melhor enfrentar as pressões advindas dos grupos regionais. A Emenda Constitucional de 1926 iria em parte atender a essas demandas centralizadoras. A Revolução de 1930 encerraria o período de vigência dessa primeira carta republicana.
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