Assembléia aprova venda fracionada de medicamentos

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 17/8, em sessão extraordinária, 17 projetos de lei, dos quais sete são de autoria do Executivo e 10 de deputados. Entre os projetos deliberados está o PL 640/2003, de Ênio Tatto (PT), que obriga as farmácias estabelecidas no estado a venderem comprimidos e pílulas por unidade, atendendo a prescrição do receituário médico e a necessidade do consumidor.
Conforme a justificativa do parlamentar, o projeto tem três finalidades: evitar o desperdício, coibir a automedicação, muitas vezes incentivada pela armazenagem dos comprimidos que sobram, e inibir o consumo de remédios fora do prazo de validade, diminuindo os casos de intoxicação por medicamentos vencidos ou, no caso das crianças, de ingestão indevida do produto em grandes quantidades.
A venda de remédios fracionados vem sendo debatida em todo o território nacional. A medida, elogiada pelos consumidores e criticada por laboratórios farmacêuticos, foi sugerida pelo governo federal.
De acordo com determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as farmácias que quiserem fazer venda fracionada de medicamentos deverão ter licença ou alvará para exercer esse tipo de atividade, além de contar com farmacêutico profissional em todo o período de funcionamento e ter local específico para armazenar e manipular os produtos. Segundo os farmacêuticos, a venda de medicamentos por unidade implica custos, que serão pagos pelo consumidor.
Veja abaixo quais foram os outros projetos aprovados:
PL 337/2004, do Executivo, dispõe sobre alienação de imóvel, por doação, ao Município de Cássia dos Coqueiros para construção de Unidade Básica de Saúde.
PL 389/2004, do Executivo, autoriza a Fazenda do Estado a alienar mediante doação, ao
Município de Barbosa, imóvel nele situado.
PL 577/2004, do Executivo, autoriza a Fazenda do Estado a alienar mediante doação,
ao Município de Alfredo Marcondes, imóvel nele situado.
PL 580/2004, do Executivo, autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação,
ao Município de Santo Antônio da Alegria, imóvel nele situado.
PL 656/2004, do Executivo, autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao
Município de Itatinga, imóvel nele situado onde está instalado o Centro de Lazer do
Trabalhador.
PL 71/2004, do Executivo, autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem (DER)
a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Monte Aprazível, os direitos
possessórios que detém sobre faixa de terreno que especifica.
PL 215/2004, do Executivo, autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a transmitir, por cessão gratuita, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terreno que especifica.
PLC 9/2005, do Executivo, cria, na Secretaria de Segurança Pública, a Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs)
PL 1.148/2003, de Edson Gomes (PFL), estabelece normas para a destinação final de garrafas plásticas de refrigerantes e dá outras providências.
PL 460/2003, de Roberto Morais (PPS), dispensa aos deficientes auditivos atendimento especial mediante a Linguagem Brasileira de Sinais " LIBRAS, nas repartições públicas estaduais.
PL 615/2003, de Havanir Nimtiz (PSDB), obriga os estabelecimentos que comercializam qualquer tipo de alimento a afixarem cartazes explicativos sobre a quantidade calórica existente em cada porção dos alimentos servidos.
PL 156/2001, de Rodolfo Costa e Silva (PSDB), institui o Município de Tupã como Pólo Estadual da Fotografia.
PL 785/1995, de Mauro Bragato (PSDB), dispõe sobre reflorestamento, com essências vegetais nativas, das áreas de domínio estatal que margeiam os reservatórios.
PL 139/2003, de Vicente Cândido (PT), dispõe sobre o funcionamento do comércio varejista aos domingos e feriados.
PL 962/1995, de Paschoal Thomeu (PTB), dispõe sobre a criação do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina.
PL 214/2004, de Paulo Sérgio (PV), institui o direito à assistência judiciária gratuita aos maiores de sessenta anos de idade, bem como a prioridade no atendimento.
PL 176/2004, de Romeu Tuma (PMDB), obriga os estabelecimentos, que comercializam alimentos, a afixarem, em lugar de fácil visualização, aviso que determinados produtos, oferecidos em promoção, só estão com desconto em virtude da proximidade do vencimento do prazo de validade para o seu consumo
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