Extratos de vendas por cartão de crédito serão ferramenta contra a sonegação fiscal

O Projeto de Lei 744/2010, apresentado pelo deputado Edson Giriboni (PV), visa à obrigatoriedade de as operadoras de cartões de crédito de entregarem ao Estado, trimestralmente, extrato da conta das empresas que utilizaram cartões de crédito na venda de seus produtos. O extrato deverá discriminar todos os valores faturados a todas as pessoas jurídicas no Estado de São Paulo. Esse extrato deve constar, alem dos valores, o nome da empresa, o CNPJ, endereço e município do estabelecimento.
Ao justificar seu projeto, Giriboni ancora a transparência dessas informações no disposto na Constituição estadual, que obriga a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos a prestar contas. Os extratos irão funcionar como uma ferramenta a mais na luta contra a sonegação fiscal, que tantos prejuízos traz aos municípios e ao Estado.
As comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Assuntos Econômicos já emitiram parecer favorável ao projeto. Em 30/6, o projeto foi recebido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, de onde, após apreciação, deverá ir a Plenário para votação.
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