Promoção Social aprova projetos voltados para o bem estar da criança

A Comissão de Promoção Social da Assembléia Legislativa, presidida pelo deputado Said Mourad (PFL), aprovou nesta quarta-feira, 29/6, os pareceres de 15 projetos de lei. Entre eles, o PL 837/2003, de Enio Tatto (PT), institui o Programa Acolher, e o 799/2004, de Beth Sahão (PT), assegura gratuidade para a realização de exames de DNA.
De acordo com o projeto de Enio Tatto, para que a convivência familiar seja possível é preciso que o Poder Judiciário emita um Termo de Guarda provisória, que beneficiará os menores com guarda sub judice nas Varas da Infância e da Juventude do Estado e que estejam abrigadas.
Em sua justificativa ao projeto, Tatto afirmou que "a essas crianças e adolescentes, já tão vitimados pela situação que as envolve, o Programa Acolher vem oferecer a possibilidade de a sociedade e o poder público gerarem alternativas de amparo àqueles que foram afastados de sua família original por ordem da justiça".
Exame de DNA
A utilização do exame de DNA no processo de investigação de paternidade é bastante freqüente, e serve como melhor meio de prova judicial. Existem dois métodos de análise, e, conforme os profissionais da área, o ideal é que a pessoa se submeta aos dois métodos para garantir que o exame tenha quase 100% de acerto. Além disso, o exame de DNA também garante a identificação de suspeitos em casos de crimes sexuais, a identificação de cadáveres carbonizados e em decomposição, a identificação de cadáveres mutilados e de partes e órgãos de cadáveres, o estabelecimento de relação entre instrumento lesivo e vítima, por produção de perfis de DNA recuperado e produzido a partir de material biológico (sangue, esperma, pêlos, pele), a investigação de paternidade nos casos de gravidez resultante de estupro, o estudo de vínculo genético (anulações de registros civis de nascimento, raptos e seqüestros de crianças, tráfego de menores), e a identificação de cadáveres abandonados nos casos de aborto provocado, em casos de infanticídio e de falta de assistência após o parto.
"O acesso gratuito a estes exames foram disciplinados pela Lei 9.934, de 17/4/1998, e regulamentada pelo Decreto 44.336, de 15/10/1999, que isentou do pagamento do exame as pessoas que comprovem a impossibilidade de arcar com as respectivas despesas, quando determinado judicialmente em virtude de ação de investigação de paternidade. Todavia, a simples garantia de isenção do pagamento dos custos do exame não é suficiente para garantir o acesso da população mais carente a estes procedimentos", enfatizou a parlamentar.
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