Comissão de Promoção Social aprova pareceres favoráveis a cinco PLs de autoria parlamentar


22/08/2007 19:18

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Reunião da Comissão de Promoção Social da Assembléia<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/COM PROM SOCIAL GERAL MAU_0096.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputada Dárcy Vera<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/COM PROM SOCIAL DARCI VERA MAU_0051.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Comissão de Promoção Social da Assembléia, presidida pela deputada Dárcy Vera (DEM), em 22/8, aprovou pareceres favoráveis a cinco projetos de autoria parlamentar e um parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo (PL 491/06).

Os projetos de lei que tiveram pareceres favoráveis aprovados são os PLs 129/01, do deputado Salim Curiati (PP), que estabelece serviço de guarda e segurança externa nas unidades da Fundação Casa (ex- Febem); o 1139/03, do deputado João Caramez (PSDB), autorizando o Executivo a criar a Secretaria Estadual do Terceiro Setor; o 1188/03, do deputado José Bittencourt (PDT), também autorizativo ao Executivo para que crie a Secretaria Estadual do Idoso; o 949/05, do ex-deputado Marquinho Tortorello, que determina aos bancos manter pelo menos um caixa eletrônico que atenda às necessidades de pessoas portadoras de necessidades especiais; o de número 176/06, do deputado Enio Tatto (PT), que permite a doação de brinquedos, roupas e material escolar apreendidos pelo Estado por serem falsificados, a instituições filantrópicas conveniadas junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

O PL 491/06, do ex-deputado Palmiro Menucci, que teve parecer favorável aprovado na forma do substitutivo, concede o benefício de assistência jurídica gratuita aos idosos com 60 anos ou mais. De acordo com o relator do projeto, deputado Afonso Lobato (PV), o substitutivo apenas acrescenta que o benefício seja concedido mediante comprovação pelo idoso de impossibilidade de arcar com os custos jurídicos.

alesp