Valor arrecadado com multas poderá ir para Santas Casas
Da assessoria do deputado Marcelo Bueno
Recursos correspondentes a 20% do valor arrecadado com as multas aplicadas nas estradas paulistas por meio dos radares eletrônicos deverão ser repassados para as Santas Casas de Misericórdia a partir de 2005. A determinação faz parte do Projeto de Lei 668/2003, de autoria do deputado Marcelo Bueno (PTB). A proposta já passou pelas comissões de Constituição e Justiça, de Transportes e Comunicações e de Finanças e Orçamento, e está pronto para a Ordem do Dia.
De acordo com o projeto, o repasse deverá ser feito em até 60 dias após o pagamento da multa pelo infrator. O critério para distribuição dos recursos levará em conta o número de leitos que as instituições destinam ao atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação vale tanto para as estradas administradas pelo governo do Estado quanto pelas concessionárias privadas.
Para receber esses recursos, as Santas Casas de Misericórdia deverão ter em seu quadro clínico o serviço de acompanhamento psicológico, dando ênfase à reabilitação e reintegração das vítimas de trânsito e atendendo, assim, ao artigo 320 do código brasileiro de trânsito.
"A situação financeira das Santas Casas é preocupante, pois a remuneração que recebem do SUS não cobre nem de longe as despesas geradas com o paciente atendido", afirma Bueno. Apesar disso, o número de vítimas de acidentes nas rodovias estaduais cresce constantemente, "e são essas instituições as grandes responsáveis pelos atendimentos às vítimas".
O parlamentar, que atualmente não vê retorno nos recursos destinados à educação no trânsito, acredita que já passou da hora para que uma atitude seja tomada. "Grande parte dos mais de R$ 150 milhões arrecadados em 2002 poderia ter sido melhor aproveitada se esse projeto já tivesse sido aprovado", ressalta.
mbueno@al.sp.gov.br
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