Projeto de lei: da apresentação à votação
Na formulação das leis estaduais, a votação de um projeto é sempre o momento que concentra a atenção da mídia e da sociedade. Mas ela é na verdade a etapa final de um processo que, recorrendo a diversas fases e procedimentos, procura garantir a liberdade de discussão e o aperfeiçoamento democrático das propostas.
O andamento de um projeto obedece a prazos fixados pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Para matérias que necessitam de uma decisão mais rápida, existem os regimes de prioridade e de urgência. Mas o mais comum é a tramitação ordinária. Para exemplificar, vamos acompanhar esse tipo de tramitação num projeto de lei ordinária.
Ela começa com a apresentação do projeto, que pode ser de autoria de um deputado, de uma das comissões da Assembleia Legislativa ou da própria população, entre outros - a Constituição e o Regimento Interno do Parlamento estabelecem as condições para que eles o façam.
Os projetos são protocolados no plenário, para que sejam encaminhados à Mesa Diretora. Em seguida, são publicados no Diário Oficial do Estado - caderno do Poder Legislativo e, dentro de dois dias, incluídos na pauta (também publicada no Diário Oficial), etapa em que ficam disponíveis para que os parlamentares tomem conhecimento de seu teor e possam apresentar emendas.
O tempo que uma proposição permanece em pauta varia de acordo com sua tramitação. No caso da tramitação ordinária, são cinco sessões. E para a contagem desses prazos considera-se apenas uma sessão por dia e com prazo normal de duração, ou seja, das 14h30 às 19h.
Encerrado o período da pauta, caso tenha recebido emendas, estas são também publicadas no Diário Oficial. Caso não haja emendas, a proposição é encaminhada pela Mesa Diretora da Assembleia para as comissões, que vão analisar seu aspecto legal e seu mérito.
Comissões temáticas
Os projetos são distribuídos às comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento e às comissões de mérito, que se relacionem com o tema abordado na matéria. A Comissão de Constituição e Justiça é a primeira a ser ouvida. Ela avalia os aspectos legais, jurídicos e constitucionais de todas as proposições, e também se manifesta sobre o mérito nos casos que envolvam reforma da Constituição e o Poder Judiciário, por exemplo.
O presidente da comissão é quem escolhe o relator que vai elaborar o parecer sobre determinada matéria. A escolha do relator deve ser feita em dois dias, na tramitação ordinária. É esse relatório que, se aprovado pelos membros da comissão, passa a ser considerada a posição da CCJ no caso. Um parecer diferente pode ser apresentado por outro membro da comissão: é o chamado voto em separado. Caso este seja aprovado, torna-se o parecer da comissão.
Se o parecer for contrário - a matéria é considerada inconstitucional -, o autor do projeto pode apresentar recurso para que ele seja discutido e votado pelos deputados em Plenário, mas apenas no que se refere à constitucionalidade. Caso o Plenário mantenha o parecer da CCJ, o projeto é arquivado.
Se o Plenário votar favoravelmente ao projeto, este passa a ter a mesma tramitação pela qual passaria se tivesse sido aprovado na CCJ: segue para as demais comissões.
Para que o parecer seja elaborado e votado na comissão - a decisão é tomada por maioria simples, e, em caso de empate, o voto do presidente é o que decide -, foi estabelecido o prazo de 30 dias para tramitação ordinária. Quando o prazo da comissão se esgota sem deliberação, é designado um relator especial (o que, na tramitação ordinária, pode ser feito a pedido de qualquer parlamentar). O projeto que receber parecer contrário quanto ao mérito é rejeitado e arquivado. Do contrário, acompanhada dos pareceres, a proposição será enviada ao presidente da Assembleia, para que a inclua no Ordem do Dia, quando se inicia a etapa de discussão e votação.
Votação em Plenário
Cada proposição passa por um único turno de discussão, com exceção das propostas de emenda constitucional, que passam obrigatoriamente por dois turnos de votação. Para discutir um projeto, o deputado deve inscrever-se e declarar se falará contra ou a favor da proposição, já que os debates obedecem, na medida do possível, à alternância entre manifestações favoráveis e contrárias. Cada deputado fala apenas uma vez.
A discussão termina quando não houver mais oradores inscritos. Mas ela pode encerrar-se mais cedo, desde que aprovado requerimento nesse sentido, assinado por, no mínimo, um terço do total de 94 parlamentares (32). Nesse caso, devem ter ocorrido pelo menos 12 horas de discussão para projetos que tramitam em regime ordinário.
Encerrada a fase de discussão, o projeto já pode ser votado. Para que a votação aconteça é preciso haver em Plenário a maioria absoluta de deputados, ou seja, 48 parlamentares. À parte as proposições que exigem quóruns especiais, um projeto é aprovado quando recebe voto favorável da maioria dos deputados em plenário.
Se o projeto aprovado depender da sanção do governador, a Assembleia deve enviar o autógrafo (cópia do projeto) ao Poder Executivo, que, por sua vez terá prazo de 15 dias úteis para sancionar (transformar em lei) ou vetar o projeto. Neste último caso, o projeto é reenviado ao Parlamento, e os deputados deverão decidir se a proposta deve ser mantida (rejeitando o veto) ou rejeitada (confirmando o veto). Caso o veto seja derrubado pelo Parlamento, o projeto é considerado aprovado e o autógrafo é enviado ao governador, que tem 48 horas para promulgá-lo e se não o fizer, cabe à Assembleia fazê-lo.
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