Projeto prevê proibição imediata de queimadas em canaviais
Projeto de lei de autoria do deputado Rafael Silva (PDT) prevê a proibição em todo o Estado da queima da palha da cana, técnica utilizada para facilitar a colheita manual. A proposição (PL 25/2007), publicado no Diário da Assembléia neste sábado, 24/2, prevê multas de 60 Ufir (R$ 854) por hectare queimado, sem prejuízo de sanções da legislação federal, estadual e municipal que tenham por finalidade o controle da poluição e a defesa do meio ambiente.
O tema atualmente é tratado pela Lei 11.241/02, originária de projeto de autoria do então governador Geraldo Alckmin. A norma em vigor prevê a redução gradativa das queimadas, de forma que em áreas planas, consideradas mecanizáveis, a erradicação das queimadas deva se ser concluída até 2021 e, em áreas acidentadas, até 2031. A lei em vigor também não prevê multas aos agricultores infratores. Os plantadores de cana-de-açúcar que não atingiram até 31/12/06 redução de 30% da queima na área mecanizável devem apresentar à Secretaria do Meio Ambiente plano de adequação para elaboração do Compromisso de Ajustamento de Conduta.
Segundo o autor do PL 25/07, estudos realizados por ambientalistas comprovam a necessidade de antecipação do fim da queima da palha de cana, já que causam sérios danos à atmosfera e à saúde da população. "Pesquisas apontam que as fuligens da queima podem causar câncer, além do que o sistema respiratório pode ser afetado diretamente", afirma Rafael Silva na justificativa da proposição. O parlamentar chamou ainda a atenção para estudos divulgados por todo o mundo que mostram como as queimadas acentuam o aquecimento global, influindo diretamente no clima do planeta.
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