Projeto combate preconceito religioso e étnico
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a liberdade de credo, religião e culto, o que nem sempre é respeitado em jogos eletrônicos que, não raras vezes, incitam preconceito contra costumes, tradições, cultos, credos e símbolos religiosos. Com o intuito de coibir esse desrespeito, o deputado Fernando Capez (PSDB) apresentou o Projeto de lei 162/2010, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas contra essa prática.
O projeto classifica como prática a fabricação, manutenção em depósito, importação e comercialização de jogos que contenham incitações preconceituosas. A apuração se fará a partir de reclamação do ofendido, de ofício de autoridade competente, de comunicados de ONGs, de representação do Ministério Público, e deverá ser fundamentada com a descrição do ato e a identificação do autor da prática. A multa pode variar de mil a três mil Ufesps e as penalidades vão de suspensão da licença para funcionamento a apreensão da mercadoria.
Segundo o deputado, a intolerância religiosa, cultural, racial ou étnica não é admissível. Em trechos de acórdão do STF, o ministro Maurício Corrêa, explica que o Brasil aderiu a tratados e acordos multilaterais, que energicamente repudiam quaisquer discriminações, sejam as distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça, cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica.
fcapez@al.sp.gov.br
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