Conselho de Ética deve formar comissão de inquérito para apurar denúncias contra Bragato

Em reunião na tarde desta sexta-feira, 6/7, os membros do Conselho de Ética da Assembléia Legislativa de São Paulo decidiram pela convocação de nova reunião, em data a ser definida, para formar uma comissão de inquérito destinada a apurar as denúncias apresentadas contra o líder da bancada do PSDB, deputado Mauro Bragato. A decisão foi tomada após a notificação dos membros, pelo presidente do conselho, sobre as representações apresentadas pelas bancadas do PT e pelo PSOL. O líder tucano teve seu nome envolvido em denúncias de fraudes de licitações da Companhia de Desenvolvimento de Habitação e Desenvolvimento (CDHU).
A reunião teve início exatamente dez minutos após o horário para o qual foi convocada e uma cópia de cada representação foi entregue aos membros presentes. Presidida pelo deputado Hamilton Pereira (PT), a reunião contou com a presença de Fernando Capez (PSDB), Ed Thomas (PMDB), Rogério Nogueira (PDT), Davi Zaia (PPS), André Soares (DEM) e Waldir Agnello (PTB).
Os representantes do PPS e do PSDB sugeriram que os membros do conselho pudessem tomar conhecimento do conteúdo das representações e que uma nova reunião seja convocada para continuidade dos trabalhos. A decisão foi acatada pelos membros e, caso a Assembléia Legislativa não vote a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, portanto, não entre em recesso parlamentar, a reunião deve ser convocada ainda para semana que vem.
Hamilton Pereira afirmou que já considerava a hipótese apresentada na reunião, tendo em vista, que em consulta informal aos membros do conselho durante sessão plenária da noite anterior, constatou que a maioria já demonstrava interesse em tomar conhecimento do conteúdo das representações antes de tomar qualquer decisão. O presidente do conselho já solicitou o envio de uma cópia das representações a Mauro Bragato.
Código de Ética
A possibilidade de formação, ou não, de uma comissão de inquérito pelo presidente do Conselho de Ética é prevista no inciso I, artigo 15º, do capítulo VI do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. A Comissão deve ser formada por três membros titulares e terá como objetivo apurar as denúncias apresentadas, assim como as possíveis responsabilidades. Já o inciso II aponta que, constituída ou não a comissão de inquérito, será oferecida cópia da representação ao deputado acusado, que terá o prazo de cinco dias de sessões ordinárias para apresentar defesa escrita e provas.
o código prevê ainda que, esgotado o prazo sem apresentação de defesa, o presidente do conselho deve nomear defensor dativo para oferecê-la, reabrindo-lhe igual prazo. A partir da conclusão da tramitação no Conselho de Ética, o processo é encaminhado à Mesa da Assembléia e, uma vez lido no Expediente, é publicado no Diário da Assembléia e distribuído em avulsos para inclusão na Ordem do Dia. Apenas no caso em que a pena prevista for a perda de mandato, antes de seguir para a Mesa Diretora, o processo tem de passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
hpereira@al.sp.gov.br
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