Requerimento de informações não respondido em 30 dias poderá gerar processo
DA ASSESSORIA
O deputado estadual Afanasio Jazadji (PFL), com apoio de outros parlamentares, protocolou proposta de emenda à Constituição do Estado prevendo a instauração de processo crime contra autoridades estaduais, inclusive reitores de universidades públicas, que não responderem no prazo de 30 dias aos requerimentos de informações apresentados ou que fornecerem informações falsas à Assembléia Legislativa sobre assunto relacionado com suas atividades na administração direta, indireta, fundacional
A proposta de emenda constitucional acrescenta um inciso XVII ao artigo 20, assim tornando mais eficaz o disposto no inciso XVI, que trata dos requerimentos de informações. Pela emenda fica estatuído que não sendo atendido o requisitado pelos parlamentares, em 30 dias, ou havendo transmissão de informações ou dados falsos, a Mesa da Assembléia, de ofício, comunicará o fato à Procuradoria-Geral de Justiça para que a autoridade faltosa seja, imediatamente, processada por crime de responsabilidade.
Nova redação
Com a iniciativa do parlamentar, o inciso XVII da Constituição do Estado terá a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Decorrido o prazo legal para a prestação de informações de que trata o inciso anterior sem que o requisitado tenha sido atendido, ou sendo constatado o fornecimento de informações falsas, a Mesa da Assembléia Legislativa, de ofício, comunicará o fato à Procuradoria-Geral de Justiça para as providências cabíveis".
Segundo Afanasio Jazadji, a medida pretende "criar instrumento que implemente judicialmente o que já está explícito no inciso XVI, do artigo 20, da Constituição Estadual, que considera crime de responsabilidade 'não só a recusa ou não atendimento, no prazo de trinta dias, senão também o fornecimento de informações falsas', quando das respostas aos requerimentos de informações dos deputados estaduais".
O deputado entende que a intervenção obrigatória da Procuradoria-Geral de Justiça, em caso de descumprimento do disposto no inciso XVI, ajudará a Assembléia Legislativa em seu trabalho de fiscalização e de acompanhamento das atividades do Executivo, resguardando-se, assim "a moralidade administrativa no trato da coisa pública e assegurando-se a otimização do serviço público que deve ser prestado a toda a população, que paga impostos e que, afinal, elegeu seus legisladores e governantes, que lhe devem permanente e transparente prestação de contas".
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