Promulgada emenda constitucional que disciplina férias de magistrados

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A Emenda Constitucional 32, que disciplina a indenização de férias não fruídas pelos magistrados, por absoluta necessidade do serviço, foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em cerimônia realizada na manhã desta quarta-feira, 9/12, que contou com a presença de representantes do Tribunal de Justiça e da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).
Acompanhado pelo 1º secretário, deputado Carlinhos Almeida (PT), o presidente Barros Munhoz disse que a Assembleia soube reconhecer essa situação delicada de que a magistratura paulista se ressente e atendeu o pleito aprovando a propositura. Munhoz ressaltou o esforço do deputado Campos Machado, líder do PTB na Casa, que trabalhou na elaboração do texto e se aplicou "tenazmente" por sua aprovação pelo Parlamento paulista. Ele justificou a ausência do parlamentar na cerimônia por outros compromissos assumidos anteriormente, bem como a ausência do 2º secretário, Aldo Demarchi (DEM).
O desembargador Paulo Dimas, presidente eleito da Apamagis, louvou o trabalho da Assembleia e explicou que o Conselho Nacional de Justiça, baseado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, tem manifestado entendimento contrário à indenização das férias não fruídas, mas agora, com a previsão explicitada na Constituição paulista, ficará mais fácil a aplicação desse direito.
Dimas disse ainda que os juízes não reivindicam a transformação de férias em abono pecuniário, apenas querem um direito a que os outros trabalhadores já desfrutam, que é o de serem indenizados quando impossibilitados de fruírem as férias. Segundo Dimas, atualmente, há 400 cargos vagos de juízes, o que sobrecarrega o trabalho dos magistrados e inviabiliza, por vezes, o gozo das férias.
Outros três magistrados acompanharam a cerimônia: o desembargador Roque Mesquita, vice-presidente da Apamagis, e os juízes Fernando Bortoletti, diretor-secretário da Apamagis, e Willian Campos, que representou a presidência do Tribunal de Justiça.
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