A Assembleia aprovou em 20/9/2011 o Projeto de Lei 698/2011, que proíbe no Estado de São Paulo a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade. O projeto, de iniciativa do governador, foi sancionado em 19/10 (houve veto de apenas um prágrafo), e transformou-se na Lei 14.592/2011. Antes disso, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados. Fiscalização e punição A Lei 14.592/2011 institui mecanismos de fiscalização e controle para cumprimento integral da proibição que consta do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal 8.069/90, artigos 81, II e 243), de oferecer a criança ou adolescente produto que possa causar dependência física ou psíquica, como é o caso das bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos comerciais fornecedores de produtos ou serviços, e seus responsáveis, que não cumprirem a lei, estão sujeitos à multa, interdição e até a cassação da inscrição no ICMS. O projeto foi aprovado com as emendas 1, 5, 7 (na forma da subemenda da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento e da Comissão de Saúde), e a emenda aglutinativa 11. Começa aos 13 O PL 698/2011 foi discutido em audiência pública em 31/8, convocada pelo presidente Barros Munhoz. Os participantes, representantes do governo e técnicos da área da saúde enfatizaram a questão educacional como medida preventiva. Uma pesquisa da Unifesp junto às escolas particulares do Estado constatou que a maioria dos jovens entrevistados começou a beber antes dos 13 anos, grande parte com o consentimento dos pais ou responsável. Os meninos preferem beber cerveja e chopp e as meninas, caipirinha. Esse mesmo estudo aponta que as meninas bebem mais que os meninos. Segundo a justificativa do projeto, há uma importante mudança cultural e comportamental entre gerações: a sociedade tornou-se mais permissiva com a multiplicação de oferta de tipos, tamanhos e preços de bebidas e da sua promoção mais sofisticada e envolvente na mídia. Na pesquisa quantitativa, os adolescentes que já experimentaram bebida alcoólica disseram tê-lo feito pela primeira vez aos 13 anos (média) e, com frequência, aos 14 anos. O texto completo da norma pode ser consultado no Portal da Assembleia no link Legislação, e as emendas apresentadas bem como a tramitação da propositura, no link Projetos.