Lei Complementar nº 353, de 27/06/1984
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1480 de 10/08/1988
Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Representação de inconstitucionalidade. Provocação da autoridade que não indica suficientemente os elementos para avaliação da hipótese e da inconstitucionalidade alegada. Cabe a autoridade que promove a arguição instruir convenientemente o pedido.
Liminar: Indeferiu-se o pedido de medida cautelar, unanimemente em 21/10/87
Resultado final: Não se conheceu da representação, unanimemente (RTJ 136/02, p. 575)
Objeto: Representação de inconstitucionalidade. Provocação da autoridade que não indica suficientemente os elementos para avaliação da hipótese e da inconstitucionalidade alegada. Cabe a autoridade que promove a arguição instruir convenientemente o pedido.
Liminar: Indeferiu-se o pedido de medida cautelar, unanimemente em 21/10/87
Resultado final: Não se conheceu da representação, unanimemente (RTJ 136/02, p. 575)
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