O “Prêmio Santo Dias de Direitos Humanos”da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo foi criado através da Resolução ALESP nº 779, de 18/12/1996, para reconhecer e valorizar o trabalho de pessoas e entidades que lutam pela defesa dos direitos humanos, incentivar ações da sociedade civil em defesa dos direitos humanos e firmar o compromisso do Legislativo Paulista na defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana, a ser outorgado anualmente a pessoa ou entidade que se destacar por sua atuação na defesa dos direitos humanos.
Santo Dias foi um líder operário metalúrgico, membro e militante da Pastoral Operária de São Paulo. Participou do Movimento Contra a Carestia e do Comitê Brasileiro pela Anistia em São Paulo. Foi assassinado no dia 30 de outubro de 1979, em plena ditadura militar, durante uma greve pacífica na zona sul da cidade de São Paulo. Assim, Santo Dias da Silva tornou-se um símbolo da luta operária contra a desigualdade.
A definição do premiado em cada ano é feita pelos deputados integrantes da “Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais” da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, levando-se em conta a atuação da pessoa, ou entidade, na defesa dos direitos fundamentais.