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Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - 20ª Legislatura


08/08/2023 - DISCUTIR A NOVA PROPOSTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA, A FIM DE ELUCIDAR QUESTÕES ATINENTES AO PROCESSO DISCIPLINAR JUNTO AO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA LEGISLATURA.





Aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dez horas, no Plenário José Bonifácio da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião Ordinária da Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Primeira Sessão Legislativa da Vigésima Legislatura, sob presidência do Deputado Barros Munhoz. Presentes as Senhoras Deputadas Ediane Maria, Marta Costa e os Senhores Deputados Carlos Cezar, Barros Munhoz, Altair Moraes, Delegado Olim (membros efetivos), o Senhor Deputado Enio Tatto (membro substituto). Ausentes os Senhores Deputados Emídio de Souza e Dr. Eduardo Nóbrega. O Deputado Edmir Chedid apresentou justificativa de ausência. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. O presidente lembrou ao Deputado Dr. Eduardo Nóbrega para apresentar o parecer do processo que se encontra com ele. Colocada em discussão a proposta da Nova Instrução Normativa do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado Enio Tatto pediu a palavra e sugeriu algumas alterações no texto apresentado, com a inclusão de 2 novos itens: acrescentar o termo ¿com possibilidade de recurso ao Conselho¿ ao tópico 5 do item I e ao tópico 1.1 do item IV. Após, o Deputado Altair Moraes solicitou que, se possível, seja retirado das disposições gerais o item 4. A Deputada Ediane Maria defendeu a manutenção do item. A Deputada Marta Costa também defendeu a retirada do item. O Deputado Enio Tatto se manifestou sobre a manutenção do item, com alteração da redação. O Deputado também sugeriu o acréscimo de um novo item à Instrução Normativa: ¿Será assegurado o mesmo prazo de 10 (dez) minutos para manifestação do parlamentar representante, concedido antes da manifestação do representado ou denunciado¿. O Deputado Carlos Cezar também se manifestou contra o item 4. O Deputado Enio Tatto então retirou a proposta que havia feito de alteração do item 4. Colocado em votação, o item 4 foi retirado da Instrução Normativa, com votos pela manutenção do item da Deputada Ediane Maria e do Deputado Enio Tatto. As outras propostas apresentadas pelo Deputado Enio Tatto foram aprovadas e acrescentadas à Instrução Normativa. Com isso a Nova Instrução Normativa foi aprovada. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e cuja ata eu, Mariana Pereira de Oliveira, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 29 de agosto de 2023.







Deputado Barros Munhoz

Presidente









Mariana Pereira de Oliveira

Secretária

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