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Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - 20ª Legislatura


04/06/2024 - APRECIAR A PAUTA ANEXA E TRATAR DE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO CONSELHO

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR



ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA LEGISLATURA.





Aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, no Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Segunda Reunião Ordinária da Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Segunda Sessão Legislativa da Vigésima Legislatura, sob presidência do Deputado Barros Munhoz. Presentes as Senhoras Deputadas Ediane Maria, Marta Costa e os Senhores Deputados Barros Munhoz, Dr. Eduardo Nóbrega, Delegado Olim (membros efetivos), o Senhor Deputado Enio Tatto (membro substituto). Ausentes os Senhores Deputados Carlos Cezar, Emídio de Souza, Altair Moraes, Edmir Chedid. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. O Senhor Presidente deu início à apreciação da pauta: Juízo de admissibilidade: Item 1: Processo RGL nº 9838/2024 - Representação ao CEDP, de autoria do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira, contra a Deputada Carla Morando, por quebra de decoro parlamentar. Não presente o Deputado Luiz Fernando T. Ferreira, passou-se a palavra à Deputada representada, que apresentou defesa oral. Em seguida, manifestaram-se os Senhores Deputados Enio Tatto e Dr. Eduardo Nóbrega, nesta ordem. Encerrada a discussão, o Senhor Presidente procedeu à votação. Votaram pelo arquivamento da representação os Senhores Deputados Barros Munhoz, Dr. Eduardo Nóbrega, Delegado Olim e a Senhora Deputada Marta Costa. Votaram pelo recebimento da representação a Senhora Deputada Ediane Maria e o Senhor Deputado Enio Tatto. Por 4 (quatro) votos a 2 (dois), foi arquivada a representação. Encerrado o juízo de admissibilidade do Processo RGL 9838/2024, o Senhor Presidente deu início à aplicação da pena de censura verbal referente ao Processo RGL 26033/2023: Item 2: Processo RGL nº 26033/2023 - Aplicar a pena de censura verbal à Deputada Mônica Seixas do Movimento Pretas, conforme parecer aprovado na reunião do CEDP em 20/02/2024. Foi realizada a leitura do texto: ¿Excelentíssima Senhora Deputada, como é de conhecimento de Vossa Excelência, tramita perante este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar o procedimento RGL n.º 26033/2023, que teve origem em representação formulada pela Deputada Valéria Bolsonaro, com fundamento no fato de que, durante Reunião da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres, realizada em 08 de agosto de 2023 com a finalidade de ouvir a Senhora Secretária de Estado de Políticas para Mulher, Sonaira Fernandes, atribuiu à Secretária o rótulo de ¿TOKEN¿, de forma desrespeitosa, atingindo a sua honra. Após regular tramitação do procedimento, inclusive mediante o exercício do direito de defesa por parte de Vossa Excelência, entendeu este Conselho caracterizado o abuso das prerrogativas parlamentares previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado e no Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, e concluiu pela imposição de CENSURA VERBAL, medida disciplinar, nos termos do artigo 7º, inciso II, e artigo 9º, § 1º, alíneas a, b e c, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, por ser a Deputada reincidente em condutas contrárias ao decoro parlamentar, mas não sendo cabível penalidade mais grave. Assim, tendo sido o objetivo da convocação enviada a Vossa Excelência, a fim de cientificá-la acerca da conclusão dos procedimentos alcançada pelo Conselho, e conferir efetividade às deliberações, fica Vossa Excelência, Deputada Mônica Seixas, CENSURADA, nos termos dos artigos 7º, inciso II, e 9º, § 1º, da Resolução n.º 766, de 16 de dezembro de 1994, acerca da necessidade de plena observância aos preceitos de ética e decoro parlamentar contidos nas normas legais que regem a matéria, em especial o Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, atentando para as regras de boa conduta, sob o risco de incidência em penalidades de natureza mais grave do que a ora aqui aplicada¿. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e cuja ata eu, Luana Graciana Silva, Analista Legislativo, secretariei, e da qual lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, foi dada por aprovada e segue assinada pelo Presidente e por mim, encerrando-se os trabalhos.





Deputado Barros Munhoz

Presidente





Luana Graciana Silva

Secretária

alesp