
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - 19ª Legislatura
05/04/2022 - OUVIR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA DO DEPUTADO ARTHUR DO VAL, NO PROCESSO RGL 1874/2022: 1. MARIA RITA CURTY; 2. FERNANDA GRAZIELLA; 3. DANIELLE DOS ANJOS XAVIER; 4. THAIS DEGIOVANI; 5. GIULIA PASSOS BLAGITZ; 6. CAIO MARTINHAGO; 7. FILIPE CANEO BAPTISTA; 8. BRUNO LORUSSO; 9. FELIPE CUNHA E 10. MAKS GRITSIV
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.
Aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quarta Reunião Extraordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob presidência da Deputada Maria Lúcia Amary. Presentes as Senhoras Deputadas Maria Lúcia Amary, Erica Malunguinho, Marina Helou e os Senhores Deputados Enio Tatto, Adalberto Freitas, Barros Munhoz, Wellington Moura, Delegado Olim, Campos Machado (membros efetivos) e o Senhor Deputado Estevam Galvão (Corregedor da Assembleia Legislativa). Presentes, também, as Senhoras Deputadas Patricia Bezerra, Valeria Bolsonaro e os Senhores Deputado Carlos Giannazi, Gilmaci Santos, Douglas Garcia e Coronel Telhada. Havendo número regimental, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. A Senhora Presidente informou que a reunião fora convocada com a finalidade de ouvir as testemunhas arroladas pela defesa do Deputado Arthur do Val, no Processo RGL 1874/2022: 1. Maria Rita Curty; 2. Fernanda Graziella; 3. Danielle dos Anjos Xavier; 4. Thais Degiovani; 5. Giulia Passos Blagitz; 6. Caio Martinhago; 7. Filipe Caneo Baptista; 8. Bruno Lorusso; 9. Felipe Cunha e 10. Maks Gritsiv. Constatado o comparecimento de apenas duas das testemunhas, foi chamada a depor a Senhora Fernanda Graziella, que após identificar-se, prestou compromisso de dizer apenas a verdade, sob pena de incorrer no crime previsto no artigo 342 do Código Penal. A Presidente passou a palavra ao relator designado, Deputado Delegado Olim, que perguntou se o Deputado Arthur do Val pagou a viagem com dinheiro próprio; se a voz dos áudios é do deputado Arthur do Val e se ele prestou contas dos valores arrecadados pela internet. Em sua resposta, a Senhora Fernanda alegou que a voz parecia a do Deputado Arthur do Val, mas não poderia alegar com certeza e não soube responder às demais questões. O Deputado Barros Munhoz disse que o arrolamento de testemunhas era meramente protelatório e que é necessário haver celeridade no processo. Respondendo ao questionamento da Deputada Erica Malunguinho, disse não fazer parte do grupo que recebeu o áudio e que teve acesso pela internet. Em resposta à inquirição do Dr. Paulo Henrique Franco Bueno, advogado constituído pelo Deputado Arthur do Val, informou que ele é amiga da família e que ele pediu desculpas pelo seu ato falho. A Deputada Marina Helou disse tratar-se de julgamento de violência contra a mulher, que não há dúvidas sobre a autoria do áudio, já que o próprio Deputado afirmou ter falado e não há necessidade de expor as testemunhas, na tentativa de justificarem o injustificável. A Presidente dispensou a testemunha e chamou a Senhora Giulia Passos Blagitz, após identificar-se e prestar compromisso, respondendo aos questionamentos do Deputado Delegado Olim, afirmou ter achado uma falta de respeito para com as mulheres e condenou as falas do deputado Respondendo ao Dr. Paulo Henrique Franco Bueno, declarou que teve conhecimento dos áudios antes de o deputado embarcar para o Brasil. O advogado perguntou se considerava os fatos narrados suficientes para o pedido de cassação do deputado. A presidente indeferiu a pergunta. O Deputado Wellington Moura questionou o advogado acerca de ofensas dirigidas a este Conselho. Nada mais havendo a tratar, antes de dar por encerrados os trabalhos, a Senhora Presidente convocou reunião extraordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a realizar-se 10 (dez) minutos após o término desta reunião, nos termos do parágrafo 3º do artigo 45 do Regimento Interno, com a finalidade de deliberar sobre a pertinência da produção da prova pericial requerida pelo representado e pela pertinência da convocação de nova reunião para continuar a oitiva de testemunhas, encerrando a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e cuja ata eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 05/04/2022.
Deputada Maria Lúcia Amary
Presidente
Fátima Mônica Bragante Dinardi
Secretária
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