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Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento - 17ª Legislatura
27/03/2012 - 7ª ord pauta
Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e doze, às catorze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Sétima Reunião Ordinária da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, sob presidência do Deputado Mauro Bragato. Presentes as Senhoras Deputadas Maria Lúcia Amary, Regina Gonçalves, Vanessa Damo e os Senhores Deputados Carlos Bezerra (no decorrer da reunião), Mauro Bragato, Luiz Cláudio Marcolino, Simão Pedro, Vitor Sapienza, Orlando Bolçone (membros efetivos). Ausentes a Senhora Deputada Ana Perugini e o Senhor Deputado Estevam Galvão. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Passou-se à apreciação da ordem do dia. Item 1 - Projeto de lei nº 251/2007, de autoria do Deputado Baleia Rossi, que estabelece o fim da Progressão Continuada de aprovação dos alunos da rede pública de ensino no Estado. Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto favorável. Concedida vista ao Deputado Simão Pedro. Item 2 - Projeto de lei nº 485/2010, de autoria do Deputado Pedro Tobias, que dispõe sobre abatimento do ICMS, em caráter de permuta, na aquisição de bens duráveis por detentores de créditos contra a Fazenda do Estado. Foi relatora a Deputada Regina Gonçalves com voto favorável. O Deputado Vitor Sapienza apresentou voto em separado, contrário. Concedida vista ao Deputado Luiz Cláudio Marcolino. Item 3 - Projeto de lei nº 471/2011, de autoria da Deputada Regina Gonçalves, que dispõe sobre a isenção de taxas para expedição de segunda via de documentos às vítimas de catástrofe natural no Estado. Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 4 - Projeto de lei nº 755/2011, de autoria da Deputada Leci Brandão, que dispõe sobre a adoção obrigatória de giz antialérgico no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino. Foi relatora a Deputada Regina Gonçalves com voto favorável. Aprovado como parecer o voto da relatora. Item 5 - Projeto de lei nº 876/2011, de autoria da Deputada Vanessa Damo, que institui a campanha "Outubro Rosa", de prevenção ao câncer de mama, no Estado. Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 6 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 440/2005, ao qual foi anexado o PDL nº 608/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012477/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e Via Engenharia S/A. Havendo consenso entre os membros presentes, a proposição foi retirada de pauta. Item 7 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 441/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 018410/026/03, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela Secretaria da Fazenda (CGA - Coordenadoria Geral de Administração, DSAC - Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares) e a Empresa Limpadora Centro Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 8 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 534/2005, ao qual foi anexado o PDL nº 878/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 012479/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste. Havendo consenso entre os membros presentes, a proposição foi retirada de pauta. Item 9 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 45/2005, ao qual foi anexado o PDL nº 1038/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004657/026/97, que verificou irregularidades em contrato firmados entre a FURP e a De Nadai Restaurante Industrial Ltda. Havendo consenso entre os membros presentes, a proposição foi retirada de pauta. Item 10 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 53/2009, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 030657/026/02, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o contrato de comodato, bem como ilegais os atos determinativos das despesas, referentes à avença celebrada entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Empresa Siemens Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 11 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 1019/2005, ao qual foi anexado o PDL nº 97/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 024889/026/99que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Construtora CSO Ltda. Havendo consenso entre os membros presentes, a proposição foi retirada de pauta. Item 12 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 987/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036951/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Construtora OAS Ltdea. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Item 13 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 986/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028376/026/99 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a L. Castelo Engenharia e Construções Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 14 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 247/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 032170/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) e a FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras). Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 15 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 90/2007, que mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-28962/026/03, que julgou irregulares a Tomada de Preços n.º 05/7826/02/02 e o contrato de 29/03/05 e ilegal o ato determinador de despesa, celebrado entre a FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação e a empresa DECIVIL Construções Ltda. Parecer nº 88, de 2009, de relator especial pela Comissão de Fiscalização e Controle, contrário. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 16 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 565/2005, ao qual foi anexado o PDL nº 1035/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034084/026/96, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pelo SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e CCC Construtora e Comércio. Havendo consenso entre os membros presentes, a proposição foi retirada de pauta. Item 17 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 131/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029968/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Construtécnica Engenharia Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 18 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 132/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 013142/026/04 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa CAL Empreendimentos e Participações Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 19 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 57/2009, que mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-3111/026/99, que julgou irregulares a licitação e o contrato firmado entre a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - Casa de Detenção Feminina do Tatuapé e a empresa Geraldo G. Joan & Cia Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 20 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 16/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004434/026/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a ETEMP - Engenharia Indústria e Comércio Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 21 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 160/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 006416/026/00 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Paez de Lima Construções Comércio e Empreendimentos Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 22 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 139/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 029966/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Múltipla Engenharia Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 23 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 29/2007, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o acórdão concernente ao processo TC 018305/026/92, que julgou irregulares os 4º e 5º termos de alteração à conversão dos valores contratuais celebrados entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Empresa Ypê Engenharia. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 24 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 39/2008, que mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-012823/026/04, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e o termo de encerramento das obrigações contratuais firmados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - e a Profac Engenharia e Comércio Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 25 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 22/2010, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC 28066/026/06, que julgou irregular o Pregão nº 04/06, realizado pelo Instituto de Saúde. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 26 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 74/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 040576/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Schahin Engenharia Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 27 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 91/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004124/026/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa Construtécnica Engenharia Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 28 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 92/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 020071/026/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Embracil Incorporações e Construções Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 29 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 796/2005, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 002295/026/95, que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a AMAFI - Comercial e Construtora Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 30 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 71/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 019973/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Engelux Comercial e Construtora Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 31 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 10/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023428/026/01 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa H.E. Engenharia, Comércio e Representações Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 32 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 6/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004009/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a empresa C.A.L. Empreendimentos e Participações Ltda. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 33 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 84/2009, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 018189/026/05, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a EIT- Empresa Industrial Técnica S/A. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. Item 34 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 248/2006, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 01497/026/93 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo) e o Consorcio Eletro Três de Transporte Coletivo. Aprovado o PDL, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos, conclusivamente, na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. A Comissão deliberou, ainda, que, no caso de Projeto de Decreto Legislativo relativo a termos aditivos, anexado a outro, apenas a proposição principal constaria da pauta da reunião, acatando proposta do Deputado Vítor Sapienza, sob o argumento de que "o acessório sempre acompanha o principal". Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Faz parte integrante desta Ata a transcrição da gravação dos trabalhos. Aprovada em reunião de 27/03/2012, às 16:50 h.
Deputado Mauro Bragato
Presidente
Fátima Mônica Bragante Dinardi
Secretária - Analista Legislativo
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