Linha do Tempo da Legislação Paulista

1835 ~ 1889

~ Legislação do Estado de São Paulo ~

Entre 1835 e 1867 editam-se 976 Leis. A sua numeração é registrada de duas formas no período: com reinício a cada ano (Lei n. 1, de 09/03/1835; Lei n. 1, de 30/01/1836 etc.) e cumulativamente (Lei n. 976, de 01/08/1867, correspondente à Lei n. 44/1867). A base de legislação da ALESP adota a numeração com reinício a cada ano.

Publicam-se Resoluções a partir de 1867. A numeração sequencial abrange Leis e Resoluções intercaladamente: Lei n. 42, de 26/07/1867; Resolução n. 43, de 01/08/1867; Lei n. 44, de 01/08/1867 etc.

Entre 1868 e 1889 não mais se encontram registros de numeração cumulativa: a numeração das Leis e Resoluções reinicia-se a cada ano.

~ História do Brasil ~

Império (1822-1889)

Em 25/03/1824 D. Pedro I outorga a "Constituição Política do Império do Brazil". Regiões administrativas são denominadas províncias. Estabelecem-se os Conselhos Gerais de Província, órgãos consultivos regionais com membros eleitos indiretamente.

Em 1834 o Ato Adicional à Constituição (Lei Federal n. 16, de 12/08/1834) extingue os Conselhos e cria as Assembleias Legislativas Provinciais. "Art. 10- Compete às Assembleias legislar sobre: divisão civil, judiciária e eclesiástica da província; polícia e economia municipal; fixação de despesas municipais e provinciais, e impostos para elas necessários; criação, supressão e nomeação de empregos municipais e provinciais; obras públicas, estradas e navegação no interior da respectiva província..."

Alguns anos depois, a Lei Interpretativa do Ato Adicional (Lei Federal n. 105, de 12/05/1840) limita alguns dos aspectos mais federalistas do Ato, como a administração policial e a faculdade de criar e suprimir empregos.

~ História de São Paulo ~

A Assembleia Legislativa Provincial de São Paulo é instalada em 02/02/1835. A Lei n. 4, de 12/02/1836, estabelece seu Regimento Interno.

Os municípios da Província não têm autonomia legislativa, e os "Códigos de Posturas" estabelecidos pelas Câmaras Municipais devem ser aprovados na Assembleia e publicados sob a forma de Leis ou Resoluções provinciais.

Os Presidentes da Província de São Paulo são nomeados pelo Império.

início ~ 1889 ~ 1930