Para questão de ordem, relata fatos, que feriram o decoro parlamentar durante a realização de evento promovido pelo Deputado Carlos Giannazi no dia 24/10/07, quando do lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Comunidade GLBTT.
Diante do exposto, esta Presidência, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento nos artigos 7º, inciso I, e 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar adverte o Deputado Carlos Giannazi, "com a finalidade de prevenir a prática de falta mais grave". VII) Recomenda, ainda, à Comissão de parlamentares encarregada de alterações no Regimento Interno, e ao Grupo Técnico de Estudos criado pelo Ato n. 125/07, que apresente proposta para disciplina e regulamentação das Frentes Parlamentares.
PRESIDENTE VAZ DE LIMA