Indaga à Presidência sobre a realização e os prazos para suspensão das sessões legislativas.
A Emenda Constitucional Federal n. 50 vigora desde 14 de fevereiro de 2006 e não houve, até hoje, no âmbito dos trabalhos da Assembléia Legislativa, nenhuma mudança normativa adaptando esta Casa aos novos períodos fixados pela mencionada Emenda Constitucional Federal para as reuniões das Casas Congressuais.
PRESIDENTE VAZ DE LIMA