Reunião Extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento, com intuito de analisar e apreciar o Projeto de Lei 631 de 2006 de autoria do Sr. Governador, que orça a Receita e fixa a despesa do Estado para o Exercício de 2007.
Em resposta à sua primeira indagação, a substituição do membro do seu partido na Comissão de Finanças e Orçamento ocorreu dentro do período adicional de funcionamento de sessões ordinárias na Assembléia Legislativa. A correta interpretação do §40 do artigo 44 do Regimento Interno quer indicar que o prazo de 3 sessões é o prazo máximo para o líder indicar o substituto na vaga surgida na comissão.
PRESIDENTE RODRIGO GARCIA