Formulo a presente Questão de Ordem com o objetivo de elucidar dúvidas quanto à interpretação que está sendo dada quanto ao não prosseguimento da Sessão no caso de não ser deliberado, por falta de quorum, o requerimento de adiamento de discussão do item único constante da presente Ordem do Dia.
Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, esta Presidência recebeu uma Questão de Ordem formulada pelo nobre Deputado Arnaldo Jardim, Líder do PPS nesta Assembléia, questão esta que argüi qual interpretação se dará nos casos em que seja requerido o adiamento de discussão previsto no artigo 191 do Regimento Interno.
PRESIDENTE RODRIGO GARCIA