formulou, ao Presidente desta, questão de ordem indagando sobre a necessidade de se convocar, por escrito, autoridades estaduais nos mesmos moldes da convocação dos Secretários de Estado, como prescreve o artigo 268, § 1º do Regimento Interno
Passando a responder, esta Presidência, por força do disposto na alínea "h" do item I do artigo 18 do Regimento Interno, recebe a questão de ordem do Deputado Milton Flávio como recurso àquela questão de ordem apresentada na Comissão de Direitos Humanos, mas deixa de conhecê-la por faltar legitimidade recursal
PRESIDENTE RODRIGO GARCIA