Questão de Ordem

QUESTÃO  22/08/2002 (DOE: 25/09/2002 14, 3ª coluna)

"Qual é o entendimento do inciso II, do artigo 105 do Regimento Interno, que recepciona a possibilidade do levantamento da Sessão Plenária por acordo das lideranças em Plenário, quanto ausente o Líder da Bancada e presentes mais de um Vice-Líder indicado? Quem será o representante do Líder? Entendemos que o artigo em questão estabelece a conveniência da continuidade da Sessão, ou não, reservando as Lideranças presentes em Plenário (grifo nosso) a prerrogativa de, por acordo, suspendê-la. Todavia, julgamos que o referido dispositivo não revela claramente o sentido da expressão: " ... acordo das Lideranças em Plenário;" e para pleno entendimento deste Parlamentar, avaliamos imprescindível a resposta dessa Presidência."


Sessão: 117ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: XI CRI - inciso II, do artigo 105
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RESPOSTA  22/08/2002 (DOE: 25/09/2002 14, 3ª coluna)

A Presidência responde: "(...) Primeiro, o senhor líder das bancadas indica seus vice-líderes de maneira uniforme. Cada partido, mesmo tendo vários vice-líderes, designa um vice-líder para representar o líder em regime de plantão na impossibilidade da sua presença. A informação que tivemos foi que o nobre Deputado José Augusto foi indicado para esta sessão como vice-líder representando o líder, nobre Deputado Sidney Beraldo. Vamos acreditar que essa delegação não tivesse nenhuma validade porque não existe um registro epistolar do fato. Isso nos levaria a solicitar à Bancada do PSDB que confirmasse neste momento, na existência de vários vice-líderes, qual deveria representá-los neste momento, na ausência do líder Sidney Beraldo. Parece-me que neste momento este fato se confirma, o nobre Deputado José Augusto teria a representação oficial. Neste sentido, em havendo acordo entre os senhores líderes, poderíamos levantar a sessão, apesar do questionamento regimental levantado pelo nobre Deputado Turco Loco. Nossa avaliação é que dessa maneira o Regimento estaria sendo respeitado. Se norma semelhante não foi utilizada no passado, parece-me essa ser uma jurisprudência saudável, que poderia ser adotada definitivamente até que façamos, após o processo eleitoral, a revisão tão esperada do Regimento Interno e aprovaríamos um regimento como um todo muito mais moderno em relação a esse que utilizamos desde a década de 70." É a respostam da Presidência à questão de ordem.

PRESIDENTE WALTER FELDMAN

Sessão: 117ª Sessão Ordinária
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Classificação: 04. Sessões
SubClassificação: b) abertura, prorrogação, suspensão e não realização de sessão
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