Suscita Questão de Ordem relativa ao Projeto de Lei n.º 813/99 (Orçamento 2000), alegando que alguns dos fundos existentes em nosso Estado não foram contemplados nesta proposta orçamentária.
Esta Presidência assevera que, em relação aos fundos especiais mencionados pela ilustre Deputada, no âmbito do Estado de São Paulo, eles estão regulamentados pelo Decreto-Lei Complementar n.º 16/70 e pelo Decreto-Lei Complementar n.º 18/80.
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS