Suscita Questão de Ordem acerca da posse do Senhor Governador Mário Covas em 1º de janeiro, arrazoando e indagando: aceita por legal a ausência à posse até 11 de janeiro, o impedimento do Governador, "por motivo de força maior" além desse prazo, que duração poderá ter?
Sabe-se que a força maior se caracteriza quando fato estranho à vontade da pessoa torna impossível a prática de um ato determinado. Em se tratando de direito à posse do qual o Senhor Governador é o titular e do qual não decairá, não compete à Presidência, como intérprete da lei, restringi-lo, fundamentalmente em face do fato de que não há prazo fixado no texto constitucional para sua cessação.
PRESIDENTE PAULO KOBAYASHI