Questão de Ordem

QUESTÃO  07/08/1991 (DOE: 24/08/1991 123, 3ª coluna)

Questão de Ordem : 1) São válidos os Atos, Decisões da Mesa e informações assinados por apenas um dos membros da Mesa? 2) Na ausência ou na hipótese de um dos membros titulares da Mesa se recusar a assinar um Ato ou Decisão, pode um membro substituto fazê-lo em seu lugar? 3) Uma matéria tratada por Ato ou Decisão da Mesa pode ser revogada por ato administrativo praticado por apenas um dos membros da Mesa? 4) Pode a nova Mesa descumprir Ato ou Decisão da Mesa anterior sem que tenha sido revogado? 5) Por qual razão não estão sendo publicados no Diário da Assembléia os resumos do decidido nas reuniões da Mesa, conforme determina o artigo 16 do Regimento Interno?


Sessão: 148ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Art. 10, 16, 18, 21 e 22 - VI CRI
  Leia na íntegra
RESPOSTA  13/08/1991 (DOE: 03/09/1991 58, 1ª e 2ª colunas)

1) Consoante o que dispõe o Regimento Interno em seu artigo 18, IV, "b"; artigo 21, IV, e artigo 22, II, os Atos propriamente ditos e as Decisões, para ter validade como tal, devem estar assinados por todos os membros da Mesa Executiva (Presidente, 1º e 2º Secretários). As informações prestadas pela Mesa podem, no entanto, ser assinadas por apenas um de seus membros. 2) A validade desses atos exige que contenham a assinatura dos membros da Mesa. O artigo 10, § 1º determina que os membros titulares podem ser substituídos no exercício de suas atribuições nos casos de ausência às sessões ou de impedimento. Todavia, a recusa em assinar não configura um impedimento. 3) Regimentalmente, a validade de ato ou decisão da Mesa exige assinatura dos seus membros. Em caso de revogação a regra é a mesma. 4) Descumprir, não. A Mesa pode, nos casos em que o Ato ou Decisão não atender ao interesse público, revogar o dispositivo, pura e simplesmente. 5) A Mesa somente se reúne se há matéria a ser decidida. Se não há o que ser discutido, não há reunião e, sendo assim, nada há para publicar.

PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO

Sessão: 158ª Sessão Ordinária
  Leia na íntegra
Classificação: 01. Mesa
SubClassificação: c) competência
alesp