É possível o aditamento à Ordem do Dia, que tem como item único da pauta projeto em regime de tramitação ordinária, de um projeto em regime de urgência?
Só se permite o aditamento de proposição em regime de urgência, com prazo fatal de apreciação e com sua instrução completa. O projeto em questão não tem prazo fatal de apreciação para ser aditado.
PRESIDENTE TONICO RAMOS