Questão de Ordem

QUESTÃO  11/12/2019 (DOE: 20/12/2019 pág. 38, col.4)

O correto seria primeiro aprovar a PEC 18/2019 para então apresentar para deliberação desta Casa Legislativa o PLC 80/2019 que sequer deveria ter sido aceito pelo Presidente, dada sua flagrante inconstitucionalidade. Isto posto questiona-se se a admissibilidade pelo Presidente do PLC 80/2019, diante das regras constitucionais vigentes, contraria o que dispõe o artigo 18, II, ¿b¿.


Sessão: 75ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Regimental: Art. 18, II, "b" do Regimento Interno
Outros Dispositivos: PLC 80/2019 e PEC 18/2019
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RESPOSTA  04/03/2020 (DOE: 05/03/2020 pág. 9, cols. 1 e 2)

Logo, a votação em Plenário do PLC dar-se-á em momento posterior ao da votação da PEC; assim, já se encontra claramente definido o cenário constitucional no qual estarão inseridas as disposições do diploma a que o PLC dará origem.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 19ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: suspensão de tramitação
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