O correto seria primeiro aprovar a PEC 18/2019 para então apresentar para deliberação desta Casa Legislativa o PLC 80/2019 que sequer deveria ter sido aceito pelo Presidente, dada sua flagrante inconstitucionalidade. Isto posto questiona-se se a admissibilidade pelo Presidente do PLC 80/2019, diante das regras constitucionais vigentes, contraria o que dispõe o artigo 18, II, ¿b¿.
Logo, a votação em Plenário do PLC dar-se-á em momento posterior ao da votação da PEC; assim, já se encontra claramente definido o cenário constitucional no qual estarão inseridas as disposições do diploma a que o PLC dará origem.
PRESIDENTE CAUÊ MACRIS