Requer esclarecimento e tomada de providências para cumprimento do disposto no art. 36 do Regimento Interno. ( Conselho de Ética e Decoro Parlamentar)
Não se veja, em convocação que venha a ser feita pela Presidência (solução, frise-se, de caráter excepcional, que este Presidente espera não ter de adotar), subversão do princípio da prevalência da vontade da maioria, antes mencionado. Independentemente de quem tenha convocado a reunião, nela haverá de imperar aquele princípio, seja no que concerne à presença dos membros, seja no que se refere à formação da vontade colegiada na constituição do órgão diretivo do Conselho.
PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ